MULTA ADICIONAL DE 10% DO FGTS EM DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA É EXTINTA

Atualizado em 02 de janeiro de 2020 às 9:26 pm

Desde a última quarta-feira (1°), os empregadores deixaram de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa.

A contribuição foi extinta através da Lei n° 13.932 de 2019, que instituiu a modalidade de saque-aniversário no FGTS, pela qual o empregado poderá fazer o uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de dezembro.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

A taxa foi criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa através da Medida Provisória n° 905/2019, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso Nacional, no entanto, ao apresentar o parecer na Medida Provisória n° 889/2019, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS, inseriu em seu texto a extinção da multa adicional de 10% do FGTS, sendo posteriormente, sancionada através da Lei n° 13.932/2019.

Acesse à íntegra da Lei 13.932_2019_Extincao Multa FGTS 10%.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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