Iniciada nova etapa do Programa de Autorregularização que abrange supermercados do Rio Grande do Sul

17 de janeiro de 2022

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou, na última terça-feira (11/01), uma nova fase do programa de autorregularização, abrangendo o setor supermercadista. A iniciativa visa oportunizar ao contribuinte a regularização das divergências identificadas em suas declarações de forma simples e econômica, sem ter que realizar o pagamento de juros e multas resultantes de uma ação fiscal.

A nova etapa do programa é a comercialização de mercadorias por supermercados e padarias sem destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertem essas operações. A nova fase irá abranger 173 estabelecimentos, localizados nas regiões das Delegacias da Receita Estadual de Pelotas, Santa Cruz do Sul e Lajeado, onde as divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas, nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS e nas Escriturações Fiscais Digitais, apontando um valor total de aproximadamente R$ 11,7 milhões devidos à título de ICMS, uma vez que ocorreu a venda de produtos sem o destaque do referido imposto, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de agosto de 2021.

Tais irregularidades foram identificadas especificamente na comercialização de produtos de padaria, por supermercados e padarias, sem aparente justificativa para a ausência de destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações, o que leva à redução do valor mensal devido em sua escrituração fiscal.

O programa está inserido no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha e tem como objetivos o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal.

Assim, para a implementação do programa, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais, responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor, bem como a Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização, que concentrará a operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização.

DA COMUNICAÇÃO E SUPORTE PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO

De acordo com a Receita Estadual, os contribuintes terão a oportunidade de proceder com a regularização das pendências através do programa até o dia 28 de fevereiro, efetuando o recolhimento do valor devido até tal data.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 5 de janeiro. Além disto, na área do contribuinte do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também há orientações e arquivos com informações detalhadas das NFC-e e o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”.

Se porventura persistirem as divergências constatadas, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição de juros e multa correspondente.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial