NOVA PROPOSTA ALTERA LEI DO SEAC

Atualizado em 10 de outubro de 2019 às 9:27 pm

Uma nova proposta de alteração da Lei nº 12.485/2011 (Lei do SeAC) foi apresentada na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 5.322/2019, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSB-RO), sugere a retirada dos artigos 5º e 6º, acabando assim com as barreiras que restringem a propriedade cruzada na TV por assinatura.

Além disso, a proposta prevê a mudança do parágrafo único do artigo 1º, a fim de determinar que lei não se aplica para conteúdos audiovisuais distribuídos sob qualquer forma para aplicações de Internet.

Na justificativa, a proponente afirma que atualmente existem controvérsias sobre a aplicabilidade da Lei do SeAC aos serviços de oferta de conteúdo audiovisual viabilizados a partir da Internet. Para a parlamentar, se de um lado a Lei no 12.485/2011 foi importante para dar segurança jurídica a investidores – abrindo o mercado de TV por assinatura para novos players, mediante simplificação regulatória, e eliminação de restrições de acesso ao capital estrangeiro por empresas de telecomunicações –, de outro, sua aplicação descalibrada no atual panorama de mercado gera consequências indesejadas, sobretudo para o consumidor.

A autora afirma ainda que a Internet é um “ambiente livre de regulação estatal direta, na forma definida pelo Congresso Nacional, quando da aprovação da Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). E nesse sentido, novas ofertas de conteúdo audiovisual disponibilizadas sem o controle e/ou a execução de rotinas de telecomunicações não devem ser enquadradas na definição de serviços de telecomunicações e/ou sujeitas à Lei no 12.485/2011, sob pena de se inviabilizar os objetivos almejados para Internet no Brasil, privando os consumidores brasileiros dos benefícios advindos de novos modelos de negócio, de seu interesse”.

Do Projeto de Lei nº 4507, de 2019

Cabe salientar que também tramita na Câmara o Projeto de lei 4.507/2019, de  autoria do Deputado JHC (PSB-AL), que pretende revogar o artigo 5º da lei para que o controle ou a participação superior a 50% em empresas de telecomunicações possam ser detidos por concessionárias e permissionárias de radiodifusão ou por produtoras e programadoras com sede no Brasil.

Além disso, a proposta sugere alterações em uma série de dispositivos legais que afetam o mercado de telecom brasileiro: a Medida Provisória 2.228-1/2001, que criou a Ancine; a lei 11.437/2006, sobre destinação de recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine); a lei 5.070/1966 (Lei do Fistel); a 8.977/1995 (a chamada Lei do Cabo, revogada pela Lei do SeAC); e a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997).

O novo projeto foi apensado ao PL 4.507/2019, de autoria do deputado JHC (PSB-AL).

Tramitação

A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em 1º/10.

Posteriormente, foi determinado o apensamento do projeto ao PL 4507/2019.

As proposições encontram-se na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) para apreciação, sob relatoria do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

Acesse AQUI a íntegra do PL nº 5.322/2019.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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