NOVAS REGRAS PARA PLANOS DE TV, TELEFONE E INTERNET PODEM SER VOTADAS NA CCT

Atualizado em 20 de março de 2018 às 2:16 am

 

As prestadoras de serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e televisão paga, podem ser obrigadas a adotar um modelo de organização e apresentação de informações técnicas e de preços que facilite a compreensão pelo usuário. O projeto de lei que prevê essa mudança está na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O Projeto de Lei do Senado nº 662/2011, proposto pela senadora Ângela Portela (PDT-RR), altera a Lei Geral de Telecomunicações e delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência de classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados. A intenção é facilitar a compreensão, a comparação e a seleção do produto mais adequado ao perfil de cada usuário.

A proposta classifica como condutas prejudiciais à concorrência a omissão de informações técnicas e de preços, bem como a oferta de serviços em formato que dificulte a comparação com outras alternativas do mercado. Também será da Anatel a responsabilidade de fazer recomendações às empresas quando houver solicitação de entidade de defesa do consumidor.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), sugere que o projeto seja aprovado apenas com uma emenda de redação, sem as mudanças aprovadas antes pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Na avaliação do senador, as emendas descaracterizariam o texto.

Após tramitar pela CCT, o projeto poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Com informações da Agência Senado

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