PL DETERMINA QUE PAGAMENTO COM CHEQUES NO COMÉRCIO TERÁ NOVAS REGRAS

Atualizado em 20 de novembro de 2018 às 8:28 pm

Na última terça-feira (13/11) a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o parecer do relator Senador Pedro Chaves (PRB/MS), o qual foi lido pelo Senador Armando Monteiro (PTB/PE), passando a constituir o parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 124, de 2017, que estabelece novas regras para o pagamento com cheque no comércio. Uma das intenções do proponente é impedir que o consumidor seja discriminado ao fazer suas compras.

Nos termos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 124, de 2017, de autoria do Deputado Federal Vinícius Carvalho (PRB/SP), o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente.

A proposta diz ainda que o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.

Quem descumprir as normas fica sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas a interdição do estabelecimento.

Tramitação

Em 07/02/2018 o projeto foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se manifestou favoravelmente à proposta.

Em 13/11/2018 o projeto de lei foi encaminhado para ser analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A matéria encontra-se aguardando a designação de relatoria na Comissão.

Clique aqui para acessar a íntegra do Projeto de Lei da Câmara n° 124, de 2017.

Com Informações da Agência Senado

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