APROVADO PELO PLENÁRIO DA CÂMARA PEDIDO DE URGÊNCIA PARA PL SOBRE REONERAÇÃO DA FOLHA | PL 8456/2017

Atualizado em 24 de março de 2018 às 5:23 pm

Informamos que na última quarta-feira (21), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 342 votos a 46, o regime de urgência para o Projeto de Lei 8456/17, nos termos do Art. 155 RI, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para diversos setores os quais, atualmente, são beneficiados, nos termos da Lei 12.546/2011. Assim, o projeto será apreciado pelo Plenário da Casa, não apenas pela Comissão Especial, podendo ser incluindo a qualquer momento na ordem do dia.

Se o projeto for aprovado, as empresas deverão voltar a recolher a CPP no percentual de 20% sobre a folha de pagamentos.

Lembrando que conforme o texto original, voltam a contribuir sobre a folha as empresas dos ramos de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis. Nos termos do PL 8456, de 2017, seriam mantidos no regime diferenciado apenas os setores de transporte rodoviário, metroviário e rodoviário, construção civil e de obras de infraestrutura, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Quando das discussões do requerimento em epígrafe em Plenário, o relator do projeto, Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), defendeu o regime de urgência e manifestou-se nos seguintes termos:

“A proposta da desoneração da folha começou no governo da ex-presidente Dilma. Naquela época, esta Casa fez uma série de alterações e ampliou a desoneração para diversos setores”. […] “Agora, o governo federal reenvia uma proposta e nós, na reanálise do assunto, optamos por manter a desoneração apenas em setores que mais empregam e em setores da indústria que enfrentam forte concorrência com o exterior”.

Após ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto segue para o Senado, posteriormente, para sanção presidencial. Por fim, deverá ser respeitado o princípio da noventena, ou seja, prazo de 90 dias para que a lei passe a valer.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfavice.com.br ou através do fone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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