PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MP QUE DESTINA CRÉDITO A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

14 de julho de 2020

O Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou em sessão remota realizada na última quinta-feira (09/07), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 24/2020, originário da Medida Provisória (MP) n° 975/2020, nos termos do parecer apresentado pelo relator Deputado Efraim Filho (DEM/PB), que institui o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito para pequenas e médias empresas.

Nesse sentido, a medida estabelece que os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, que servirá para a cobertura das operações contratadas, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

O principal objetivo é facilitar o acesso ao crédito por meio de garantias e preserva empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19, como forma de proteção de empregos e da renda.

De acordo com o governo, a ideia é dar fôlego para as empresas que tiveram queda de faturamento em decorrência da pandemia de coronavírus, aliviando os empregadores de parte dos custos decorrentes da folha de pagamentos, bem como visando preservar os postos de trabalho e a renda dos trabalhadores.

O programa é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões. Assim o programa é direcionado às pequenas e médias empresas, vinculado ao Ministério da Economia, responsável por supervisionar a política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços e sua operacionalização será feita pelo FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A MP visa corrigir “erros” de outra medida provisória, a MP 944, de 2020, que estabeleceu um programa para financiar a folha de pagamentos com 85% de recursos do Tesouro Nacional. O programa, no entanto, teve baixa adesão. Por isso, parte de seus recursos serão transferidos para o programa instituído pela MP 975, de 2020.

Abaixo seguem os principais pontos do texto aprovado do Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 24, de 2020.

Principais pontos do texto aprovado

De acordo com o Projeto de Lei de Conversão, nos termos do parecer proferido pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM/PB), entendeu pela necessidade de ampliar o escopo do Programa, de modo a permitir o apoio às empresas através de concessão de garantias e de crédito. Nesse sentido, a principal alteração da proposta apresentada pelo relator, é a criação de uma modalidade de operacionalização do crédito, baseada na concessão de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis por arranjos de pagamento.

Com isso, o Programa passará a ser operacionalizado sob duas modalidades distintas, (I) o Peac-FGI, baseado na disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos (FGI); e (II) o Peac-Maquininhas, baseado na concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjos de pagamento, destinado aos microempresários.

Desse modo, o relator propôs para essa segunda modalidade que contará com regras próprias a alocação de R$ 10 bilhões. Tal recurso será proveniente do volume já alocado para o Programa Emergencial de Suporte a Emprego, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, e
que, até o momento, não foi utilizado, com o objetivo de que com essa nova modalidade de operação de crédito, chegue mais facilmente à “ponta”, isto é, aos agentes econômicos que tanto necessitam de
recursos para manter seus negócios em funcionamento.

– Do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI)

O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração.

Os valores que não forem utilizados para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 serão devolvidos à União, após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente.

Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo.

– Da Modalidade de Disponibilização de Garantia via Fundo Garantidor de Investimentos (Peac-FGI)

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI), é destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no Brasil.

Os empréstimos com garantia do FGI poderão ser contraídos até 31 de dezembro de 2020, com carência de 6 (seis) a 12 (doze) meses. O prazo para pagamento será de 12 (doze) a 60 (sessenta) meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa. Ademais, deverá ser observado o limite de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro.

O Peac-FGI estará vinculado à área do Ministério da Economia responsável por supervisionar a política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços, sendo que a União fica autorizada a aumentar em até R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) a sua participação no FGI, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, através de ato do Ministério da Economia.

A proposta exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, de exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou de condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.

O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.

A modalidade de acesso ao crédito em comento será operacionalizada por meio do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% (trinta por cento) do valor total liberado para o conjunto das operações de crédito do agente financeiro.

Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal.

– Da Modalidade de Empréstimo com Garantia de Recebíveis (Peac-Maquininhas)

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas) é destinado à concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjo de pagamento a Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Para ter acesso ao crédito, os empresários não poderão ter vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020; e não ter, na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

Nessa modalidade de concessão de crédito, a taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.

– Das Alterações no Pronampe

A proposta aprovada altera os limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a micro e pequenas empresas. Nesse ínterim, o FGO poderá garantir até 100% do empréstimo, ao invés de garantir 85% de cada operação.

Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe.

A medida amplia o rol de beneficiários que podem aderir ao Pronampe, incluindo as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito, se houver disponibilidade de recursos.

Contudo, as primeiras perdas da carteira continuam sendo suportadas pelo FGO, que também deixará de receber a comissão repassada ao tomador do empréstimo para este ter acesso à garantia. Os bancos que emprestam por meio do Pronampe não precisarão integralizar cotas ao fundo, como estabelecem as regras normais de funcionamento.

Outrossim, a medida cria o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, cujas composição e competências serão fixadas por decreto do Poder Executivo.

– Do Setor de Tecnologia

O PLV autoriza, ainda, a União a aumentar em R$ 4 bilhões sua participação no FGI para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica.

Destarte, a garantia adicional deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia causada pelo coronavírus na economia.

Tramitação

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu no dia 9 de julho (quinta-feira) a votação da Medida Provisória (MP) 975, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 24, de 2020, consoante parecer proferido pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM/PB), sendo rejeitado todos os destaques.

A matéria foi encaminhada em 13 de julho para apreciação do Senado Federal.

Importante salientar que, a Medida Provisória (MP) nº 975/2020 necessita ser analisada e aprovada até 31 de julho de 2020, caso contrário perderá sua validade.

Acesse a íntegra da redação final do Projeto de Lei de Conversão n° 24_2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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