PORTARIA PREVÊ DESCONTO DE ATÉ 70% EM CRÉDITOS CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS

14 de julho de 2020

A Advocacia-Geral da União publicou na última quinta-feira (09/07) no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 249, de 8 de julho de 2020, regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).

Dos Critérios

Para a classificação dos créditos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a normativa estabelece uma série de diretrizes, as quais deverão ser observadas, isolada ou cumulativamente. Nesse sentido, deverá se observado o tempo em cobrança, com o esgotamento dos meios ordinários estabelecidos nas normas internas da Procuradoria Geral Federal e da Procuradoria Geral da União; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.

Nesse sentido, as empresas com créditos classificados pela União como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão optar por pagar uma entrada de 5% do valor consolidado devido e, após, realizar o pagamento em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%. Com relação as pessoas físicas, a entrada é a mesma (5% do valor consolidado), mas as condições posteriores incluem parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

Na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial, o prazo para quitação será de até 145 meses e a redução da dívida será de 70%. Nos demais casos, o prazo para quitação será de até 84 meses e a redução da dívida será de 50%.

De acordo com o texto, não será possível reduzir o montante principal da dívida, assim ficam vedadas negociações de créditos provenientes de acordos de leniência, de decisões da Justiça Eleitoral ou de sanções por improbidade.

Ademais, a norma dispõe que poderá ser exigida do devedor uma série de condições para celebrar o acordo, como a fixação de garantias reais, a alienação de bens e os créditos que porventura ele tenha a receber da União, se reconhecidos em decisão transitada em julgado.

A transação formaliza-se com o pagamento da entrada ou, caso não seja exigida entrada, da primeira parcela, sendo que o vencimento da primeira parcela dos créditos objeto da transação ocorrerá até o último dia útil do mês da assinatura do termo. As demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses subsequentes.

Ainda, a norma estabelece que a transação poderá ser oferecida pela Procuradoria-Geral da União (PGU), quando o crédito for da administração pública direta; pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), nos casos de autarquias e fundações públicas; ou pelo próprio devedor.

A transação por proposta individual tem por objetivo transação a resolução de litígios administrativos ou judiciais e abrangerá apenas os créditos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a critério da autoridade administrativa competente, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento.

A presente normativa entrará em vigor em 15 de julho de 2020 e a aplicação das regras fica condicionada à implementação, por parte do Poder Público, de mecanismos e modificações nos sistemas informatizados de cobrança que propiciem a realização da transação por proposta individual.

Acesse a íntegra da Portaria nº 249, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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