PORTARIA REGULAMENTARÁ O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO (CNT)

Atualizado em 21 de janeiro de 2020 às 8:28 pm

Por meio da Secretaria do Trabalho, foi publicada na edição desta segunda-feira (20/01) do Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.161, que traz o regimento interno do Conselho Nacional do Trabalho (CNT). O referido Conselho foi criado através do Decreto nº 9.444, de 30 de julho de 2019 a qual também instituiu a Comissão Tripartite Paritária Permanente.

A referida portaria foi assinada pelo Presidente do CNT, Bruno Silva Dalcomo, Secretário de Trabalho e entra em vigor na data de sua assinatura.

O CNT é composto de 18 representantes sendo representantes, titulares e suplentes, das bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, denominados conselheiros, na forma abaixo:

I – seis conselheiros titulares e seis suplentes da bancada do governo, que serão indicados pelos seguintes órgãos:

  1. a) quatro pelo Ministério da Economia, sendo:

– dois pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

– um pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

– um pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.

  1. b) um pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
  2. c) um pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

II – seis conselheiros, titulares e seis suplentes, representantes da bancada dos empregadores, indicados pelas seis confederações empresariais com registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES com maior número de sindicatos filiados; e

III – seis conselheiros, titulares e seis suplentes, representantes da bancada dos trabalhadores, indicados pelas seis centrais sindicais.

O CNT tem como finalidades, propor políticas e ações para modernizar e democratizar as relações de trabalho; estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos; promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho; entre outros.

Confira a íntegra da portaria: Portaria 1.161, de 2020

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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