PORTO ALEGRE ACABA COM MÍNIMO DE VAGAS DE GARAGEM EM NOVOS EMPREENDIMENTOS

05 de novembro de 2019

O Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, editou, no dia 1º de novembro, o Decreto nº 20.385, que estabelece que novos empreendimentos residenciais e comerciais no município não precisarão mais ter um número mínimo de vagas de estacionamento. A norma altera o anexo 10.1 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA).

Com a exigência anterior, 25% de áreas construídas eram dedicadas a estacionamentos, limitando a oferta de unidades para venda. Segundo a prefeitura, a mudança “vai melhorar a mobilidade urbana, aproveitar espaços e incentivar a construção de empreendimentos em regiões mais centrais”. A expectativa é que as pessoas passem a usar mais meios de transporte como ônibus, bicicleta entre outros.

Residenciais em terrenos com frente igual ou superior a 12 metros, postos de combustíveis, hotéis, apart-hotéis ou motéis, clubes, cemitérios, parques, circos, igrejas e templos, escolas de Nível Superior e cursos e estabelecimentos de entretenimento noturno não precisam mais ter número mínimo de vagas de estacionamento.

Centros comerciais ou shopping centers, supermercados, hospitais, pronto socorros, auditórios, cinemas, teatros, centros de eventos, estádios e ginásios de esportes poderão oferecer vagas de acordo com o objetivo do empreendedor.

Estabelecimentos comerciais, indústrias, pavilhões, depósitos, galerias comerciais, feiras, exposições, escolas de 1º e 2º graus, de ensino técnico e profissionalizante, creches, pré-escola e maternais devem prever áreas de carga e descarga, embarque ou desembarque.

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 20.385/2019, publicado no dia 1º de novembro.

Com informações do Jornal do Comércio.

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