PREFEITURA DE PORTO ALEGRE AMPLIA MEDIDAS DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES

Atualizado em 08 de julho de 2020 às 8:21 pm

O Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, publicou em edição extra deste domingo (05/07), no Diário Oficial do Município (DOPA), o Decreto n° 20.639, de 05 de julho de 2020, visando ampliar as restrições de circulação de pessoas, bem como o fechamento de outras atividades econômicas na Capital gaúcha, com a finalidade de tentar reduzir o contágio de coronavírus no Município.

As novas medidas de restrição envolvem o bloqueio de vale-transporte de trabalhadores de setores não essenciais, restrições para estacionamento de carros nas ruas da cidade e novas diretrizes para estabelecimentos essenciais, como supermercados e hipermercados.

Vejamos abaixo de forma detalhada as novas medidas de restrição implementadas pela prefeitura de Porto Alegre.

De acordo com o novo decreto, por prestarem um serviço considerado essencial, os supermercados  e hipermercados poderão funcionar normalmente. No entanto, no que diz respeito a responsabilidade dos estabelecimentos, a norma dispõe que deverão controlar o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, bem como o número de pessoas presentes no estabelecimento, devendo respeitar a ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento e, inclusive do estacionamento. Igualmente, deverá orientar os clientes para que ingresse apenas uma pessoa por coabitantes da mesma residência.

A normativa em questão também proíbe o estacionamento nas vias públicas nas vagas destinadas ao estacionamento rotativo denominado “área azul”, sendo que o condutor cometerá infração de natureza grave, sujeito a multa de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavo) e aplicação de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a remoção do veículo, nos termos do art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro. Excetuam-se da proibição as vagas do sistema “área azul” no entorno de hospitais e dos estabelecimentos públicos de saúde, os quais permanecem em funcionamento regular, com a aquisição de tíquetes exclusivamente no equipamento totem (parquímetro).

Além disso, a partir desta terça-feira (07/07) estarão fechados os bolsões e estacionamentos públicos, quem transpor os bloqueios estará sujeito a infração de natureza grave, com aplicação de multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), e receberá 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a remoção do veículo.

Já na próxima quinta-feira (09/07), haverá bloqueio do vale transporte do cartão TRI para os trabalhadores de estabelecimentos que não estão autorizados a funcionar. Nesse sentido, fica permitida a utilização do vale transporte do cartão TRI apenas para os trabalhadores vinculados a atividade relacionada com os serviços essenciais.

Insta salientar que, o bloqueio do cartão de vale transporte não é válido para o cartão TEU, utilizado na Região Metropolitana. Além disso, não há qualquer restrição de horário para o pagamento da tarifa em dinheiro.

A normativa em questão, não alterou qualquer frequência do funcionamento do transporte público em Porto Alegre. No entanto, a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana não descarta novas alterações na frequência das linhas com a finalidade de evitar aglomerações.

Importante destacar, ainda, que a normativa revoga a permissão do funcionamento da atividade de comércio e serviço de chips de telefone, de telefone móvel celular, de aparelhos telefônicos, de equipamentos de comunicação, equipamentos de rádio de transmissão recepção; dos salões de beleza e barbearias; do comércio de veículos; e das academias.

O presente decreto entra em vigor em 07 de julho de 2020, exceto no que diz respeito a utilização do vale transporte, que entrará em vigor em 09 de julho de 2020.

Por derradeiro, salientamos que o decreto não estipula um prazo determinado para validade das novas regras, no entanto a Prefeitura estima que as restrições impostas devem vigorar por, pelo menos, 15 (quinze) dias.

Acesse a íntegra do Decreto n° 20.639, de 05 de julho de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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