PREFEITURA DE PORTO ALEGRE AUTORIZA A REABERTURA DO COMÉRCIO E SERVIÇOS

Atualizado em 22 de maio de 2020 às 12:29 pm

Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), o Decreto nº 20. 583, de 2020, que possibilita a liberação de diversos estabelecimentos comerciais e serviços, de forma gradual, a partir desta quarta-feira (20), como shoppings centers, galerias e centros comerciais, restaurantes, igrejas e templos, equipamentos culturais e empresas do setor do comércio e de serviços.

A norma em questão promove alterações no Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade pública em razão da pandemia de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

O funcionamento das atividades deverá respeitar a REGRA GERAL, em alguns casos, conforme a seguir destacado:

  • – normas de higienização;
  • – distanciamento de 2 metros;
  • – ocupação de até 50% da capacidade dos estabelecimentos;
  • – oferta de máscaras de proteção facial aos trabalhadores que utilizam o transporte público para o deslocamento. 

Seguem proibidos as aulas da educação infantil ao ensino superior das redes privadas e públicas, eventos e centros culturais, cinemas, casas noturnas e de shows, boates e similares, teatros, clubes sociais, saunas e parques de diversão.

A seguir as principais alterações:

a) Comércio, shoppings, centros comerciais e galerias

Os shoppings centers poderão atender com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. O mesmo vale para galerias e centros comerciais. As praças de alimentação também estão autorizadas a reabrir seguindo normas de higiene e distanciamento. Já os espaços de recreação seguem fechados.

b) Restaurantes, lancherias e bares

 Nos restaurantes e lancherias, os serviços de bufê estão permitidos desde que a montagem do prato seja feita exclusivamente por um funcionário do serviço. Os estabelecimentos também deverão observar a regra de distanciamento de dois metros entre as mesas e lotação de até 50% da capacidade máxima, regra geral que também vale para os bares.

c) Missas e cultos

A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite máximo de ocupação, e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.

d) Supermercados e hipermercados

Deverão seguir a regra geral de 50% da capacidade máxima de ocupação e respeitar o distanciamento social de dois metros.

 e) Mercado Público

A circulação de pessoas no Mercado Público não poderá exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção e proteção contra incêndio.

f) Academias

As academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional.

g) Prática de esportes

Está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.

h) Outras atividades

Estão autorizados a retomar o trabalho os serviços sociais autônomos e entidades sindicais, Museus e bibliotecas, Clubes de tiro, ensino individual e particulares e atividades no sistema drive in.

O atendimento ao público nos serviços sociais autônomos e nas entidades sindicais poderá ocorrer somente de forma individualizada e com hora marcada, observadas as medidas de higienização.

Ressalta-se, no entanto, está proibida a realização de cursos presenciais, palestras e qualquer aglomeração de pessoas. Esses locais podem funcionar com atendimento presencial individual e com hora marcada.

O decreto permite ainda o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais no sistema de serviço no carro (drive-in) com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os veículos.

Museus e bibliotecas também estão liberados, respeitando a regra geral de 50% da capacidade.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços em geral que possuam sala de espera para atendimento deverão observar e assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes e disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento).

A norma ainda veda o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos.

i) Regras de conselhos municipais

Os conselhos municipais deverão realizar suas atividades por meio remoto, inclusive reuniões, e deliberarão digitalmente. Ademais, a norma dispõe que as sessões serão realizadas com base em plataforma on-line que permita o debate e a votação, sendo convocadas com a antecedência prevista em seus próprios regulamentos.

j) Condomínios

Quanto aos condomínios, mantêm-se as regras vigentes até o momento.

A norma ainda veda o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos.

Acesse a íntegra do Decreto n 20.583, de 2020

A norma entra em vigor a partir de 20 de maio.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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