Presidente da CAE designa o Senador Angelo Coronel como relator da Reforma do Imposto de Renda

Atualizado em 28 de setembro de 2021 às 9:05 pm

Na última terça-feira (21/09) o Senador Ângelo Coronel (PSD/BA) foi designado relator do Projeto de Lei n° 2337, de 2021, que trata da alteração na legislação do Imposto de Renda, bem como passa a prever a cobrança na distribuição de lucros e dividendos. A indicação foi realizada pelo Senador Otto Alencar (PSD/BA), que preside a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Desse modo, segundo o Senador Angelo Coronel, antes de proferir o seu parecer pretende realizar no mínimo quatro audiência públicas com representantes de entidades empresariais, dos estados e dos municípios para debater a proposta, conforme um calendário que ainda será disponibilizado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ressalta-se que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também aprovou na última terça-feira (21/09), o Requerimento n° 24, de 2021, de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB/AM), o qual solicitou a realização de audiência pública com a finalidade de que o debate possa contribuir com os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários ao texto do Projeto de Lei n° 2337, de 2021. Entretanto, até o presente momento não foi aprazada data para realização da respectiva audiência.

De acordo com o Senador Coronel, o relatório que pretende apresentar junto a Comissão terá dois pontos principais: “Não implicará perda de arrecadação para estados e municípios, além de aliviar a carga tributária para empresas e trabalhadores”. Além disso, ressaltou que apresentará seu parecer somente após debater a matéria com todos os setores econômicos.

Contudo, cumpre salientar que conforme prerrogativa do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), poderá avocar a matéria diretamente em Plenário e pautar a votação da proposta.

Do Projeto de Lei n° 2337, de 2021 aprovado na Câmara dos Deputados

Dentre os pontos mais polêmicos e de maiores discussão trata-se da taxação da distribuição de lucros e dividendos com alíquota de 15%, a qual foi extinta no ano de 1995. A redação final aprovada prevê algumas exceções desta tributação, quais sejam micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, pessoas jurídicas do lucro presumidos com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões, empresas participantes de holding, quando um conglomerado de empresas está sob o controle societário comum e empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação.

Além disso, prevê a extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), o qual concede a permissão para a dedutibilidade de despesa com JCP da base de cálculo do IR, desde o ano de 1996.

A proposta prevê a redução do IRPJ de 15% para 8% e a CSLL passa de 9% para 8%. O texto não altera o adicional de IRPJ 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil. 

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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