PROIBIÇÃO A CANUDOS PLÁSTICOS JÁ ESTÁ VIGORANDO EM PORTO ALEGRE

04 de fevereiro de 2020

Desde o dia 1º de fevereiro, está proibida a comercialização e a distribuição de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares ou por ambulantes em Porto Alegre. Sendo autorizados, somente canudos de papel, material biodegradável ou reutilizável. Além disso, fica permitido o uso para pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização do dispositivo plástico.

A vedação é oriunda da Lei nº 12.514/19, de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), sendo sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB).  A lei foi sancionada em janeiro de 2019, o qual ficou definido o prazo de um ano para adequação dos estabelecimentos comerciais à nova regra.

Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem a lei, estarão sujeitos a multa, de valor ainda não especificado, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. O montante arrecado com a aplicação das multas será destinado a programas ambientais do município. A responsabilidade da fiscalização é da Prefeitura com um todo, que irá designar equipes responsáveis por este tipo de ação.

Nos Estados do Acre, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, em 17 dos 18 estados onde o artefato ainda é permitido tramita ao menos um projeto de lei para proibi-lo. Das 27 unidades da federação, a única onde não foi localizada proposta acerca do tema foi Rondônia. Em alguns estados, como São Paulo, além dos canudos, foram banidos também sacolas e outros itens plásticos.

No Estado do Rio Grande do Sul tramita na Assembleia Legislativa três projetos de lei com o mesmo objetivo de proibir a circulação dos canudos plásticos. Com pequenas variações entre si, a primeira proposta acerca do tema chegou ao Legislativo por meio do Projeto de Lei (PL) nº 3/2019, de autoria do deputado estadual Dirceu Franciscon (PTB). Segundo o texto, ficam proibidos, no Estado, “a fabricação, o fornecimento, a venda, a compra e a disponibilização de canudos plásticos descartáveis”. A medida só faz exceção a produtos biodegradáveis, e não apresenta regulamentação, nem possíveis punições em casos de descumprimento.

O deputado estadual Zé Nunes (PT) apresentou, posteriormente, o Projeto de Lei (PL) n° 71/2019. A justificativa da proposta se fundamenta na ideia de que os plásticos descartáveis, apesar da grande praticidade, representam problemas ambientais de grande dimensão. “Do conjunto de materiais plásticos encontrados nas águas dos oceanos, o canudinho tem ganhado destaque por ser usado amplamente por consumidores de todas as idades e ser descartado facilmente na natureza. Porém está ao alcance da população contribuir para estancar essa fonte de poluição. E a possibilidade de frear isso é mudando hábitos”, argumenta. A medida se diferencia das demais por abrir exceção do uso de canudos por portadores de necessidades especiais.

Outra medida, de autoria do deputado estadual Gerson Burmann (PDT), também foi apresentada no ano passado. O Projeto de Lei (PL) n° 114 /2019 trata sobre a proibição da distribuição e da comercialização de canudos e copos descartáveis, que não sejam de material biodegradável, destinados ao consumo de bebidas no território gaúcho. Além disso, o PL prevê que haja multa para quem descumprir a medida e que os valores sejam restituídos a projetos educacionais. “Os valores arrecadados serão destinados a programas de educação ambiental”, assegura.

Atualmente, os projetos tramitam na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e ainda necessitam ser apreciados pelo Plenário.

Com Informações do Jornal do Comércio

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