PROJETO DE LEI CRIA O PROGRAMA NACIONAL DE FINANCIAMENTO DE STARTUPS ESTRATÉGICAS – PROSTARTUP

Atualizado em 06 de novembro de 2018 às 10:09 am

Foi apresentado na última quarta-feira (31/10) na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 10928/2018, de autoria do Deputado Federal Carlos Gomes (PRB/RS), que visa instituir o Programa Nacional de Financiamento de Startups Estratégicas -PROSTARTUP, com objetivo de financiar startups consideradas estratégicas para o desenvolvimento do País, que serão previamente selecionadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O proponente define que startups são microempresas e empresas de pequeno porte, de caráter temporário, recém-criadas, com finalidade de fomento a inovação e investimentos produtivos. Contudo, por explorarem atividades com alto grau de risco de insucesso, por estarem no início de suas atividades, e por serem, em regra, compostas por jovens empreendedores, geralmente contam com pouco aporte financeiro.

Neste sentido, o projeto de lei visa criar novos incentivos para startups permite que pessoas físicas e jurídicas dediquem uma parcela de seu imposto de renda para financiar essas empresas, a título de doação ou patrocínio.

Assim, a pessoa física poderá deduzir até 6% do seu imposto devido, em conjunto com as deduções já previstas (contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, aos projetos culturais, e às atividades audiovisuais e esportivas). Já as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real poderão deduzir até 1% do imposto devido em cada período de apuração, mas dentro dos limites já estabelecidos para as deduções com patrocínios ou doações a projetos desportivos e paradesportivos.

Em sua justificativa o Autor salienta que, a proposta não cria novas despesas, apenas permite uma realocação de parte do imposto devido pelas pessoas físicas e jurídicas, que atualmente pode ser destinada a certos fundos e a projetos esportivos, culturais e audiovisuais, passando-se a admitir sua destinação também para o propósito de investir em startups estratégicas para o desenvolvimento nacional. 

O projeto limita a concessão do benefício/incentivo por um prazo de 05 (cinco) anos a contar da publicação da presente Lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme prevê o art. 116, § 1º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2019): 

Art. 116. Somente será aprovado o projeto de lei ou editada a medida provisória que institua ou altere receita pública quando acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada.

(…)

2º Os projetos de lei aprovados ou as medidas provisórias que vinculem receitas deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos.

Tramitação:

A proposta encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Clique aqui para acessar a íntegra do projeto de lei n° 10928, de 2018

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

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