PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS FARMACÊUTICOS

08 de abril de 2019

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n° 1737, de 2019, de autoria do Deputado Federal Mauro Nazif (PSB/RO), que tem como finalidade dispor a respeito da duração do trabalho dos farmacêuticos, estabelecendo a jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Igualmente, a proposta determina que os profissionais que já possuem contrato de trabalho, quando da entrada em vigor da presente lei, o autor assegura também para esses profissionais a adequação da jornada de trabalho, sendo vedada a redução salarial.

Atualmente, o profissional de Farmácia trabalha em regime diarista ou plantonista. No primeiro, em geral o farmacêutico atua em indústrias de medicamentos ou de alimentos, farmácias, e laboratórios clínicos, e costuma cumprir oito horas diárias de trabalho. Como plantonista, pode trabalhar em hospitais, seja na farmácia hospitalar ou como bioquímico, por exemplo, cumprindo um regime de 12 por 36 horas, ou seja, trabalhando 12 horas e folgando as 36 horas seguintes.

O proponente esclarece em sua justificativa que a redução da jornada de trabalho dos farmacêuticos se faz necessária para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores, em razão do desgaste físico e psicológico que leva o exercício de determinadas profissões. Entre os trabalhadores que mais se expõem à fadiga estão os profissionais da área de saúde que, dia a dia, responsabilizam-se pela vida e pelo bem-estar da população, incluindo aí os farmacêuticos.

Salienta que, a produtividade do farmacêutico acaba comprometida, e o trabalhador fica exposto a doenças profissionais e acidentes de trabalho. Em consequência, os usuários dos seus serviços também correm riscos maiores.

Por fim, o proponente argumenta que a proposta busca equiparar a categoria farmacêutica às demais profissões da Saúde que já possuem a redução da jornada, exemplificando, os auxiliares de laboratorista e radiologista, cuja jornada legal é de 4 horas diárias, os técnicos em radiologia, que têm jornada de 24 horas semanais e os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que trabalham 30 horas por semana.

Desta forma, a proposta visa estabelecer a duração semanal do trabalho em 30 horas, sem fixar, contudo, a jornada diária. Isso porque é prática bastante comum que os profissionais da área de saúde trabalhem em sistema de plantão de 12 ou até de 24 horas, com os correspondentes períodos de descanso.

Tramitação

Em 26/03/2019 foi apresentado o Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara.

Acesse aqui a íntegra do Projeto de Lei n° 1737, de 2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

Compartilhe: