PROJETO DE LEI INCENTIVA JOVENS EMPREENDEDORES A ABRIREM NEGÓCIO

04 de fevereiro de 2020

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 274 de 2019, de autoria do Senador Irajá (PSD/TO), cuja finalidade é criar um novo modelo de empresa para jovens empreendedores, que poderão ganhar incentivo para abrir um negócio, através de uma nova modalidade empresarial chamada de Microempreendedor Jovem.

De acordo com o autor, a proposta adapta as regras do Microempreendedor Individual (MEI) previstas no Simples Nacional e abre uma nova faixa de faturamento de até R$ 180 mil com pagamento de impostos reduzidos e fixos (R$ 122,98 por mês), exclusivamente para microempresas que tenham em seu quadro societário pessoas físicas menores de 29 (vinte e nove) anos.

Nos termos do projeto de lei, a opção pelo novo regime proposto terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses.

O proponente em sua justificativa ao projeto, cita o PL n° 5228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego, visando melhorar a situação dos brasileiros em busca de trabalho. Nesse sentido, a proposta em questão, conforme argumenta o parlamentar tem como finalidade acrescentar a iniciativa da Lei do Primeiro Emprego, incentivando a contratação de jovens, bem como estimulando a formalização de empresas por cidadãos com até 29 anos.

Ademais, o autor destacou que segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego afeta principalmente os jovens, sendo que a maior taxa fica para o grupo de 25 anos a 39 anos, que chega a ser quase três vezes superior à média geral. E entre os jovens que encontram emprego, a imensa maioria, quase 90%, vão para a informalidade, trabalhando sem carteira assinada ou por conta própria, mas sem empresa constituída.

Desta forma, a proposta busca aumentar a empregabilidade de jovens com até 29 (vinte e nove) anos e facilitar as condições para que esses jovens possam empreender.

Tramitação:

A proposta foi apresentada no Senado Federal em 17/12/2019. Posteriormente, foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão.

Ademais, a proposta também passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Acesse à íntegra do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 274 de 2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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