PROJETO DE LEI INCLUI A COVID-19 NA LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

Atualizado em 01 de julho de 2020 às 1:21 pm

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 3480, de 2020, de autoria dos Deputados Renildo Calheiros (PCdoB/PE), Jandira Feghali (PcdoB/RJ) e Perpétua Almeida (PCdoB/AC), que  pretendem incluir a Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho e estabelece condições especiais para as pessoas contaminadas pelo Coronavírus.

A proposição visa alterar um dispositivo da Lei nº 8.213, de 1991, que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, incluindo a Covid-19, na lista de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido da doença.

Nesse sentido, o dispositivo em questão passará a prever que, até que seja elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social a lista de doenças e afecções que ensejam a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que independem de carência o segurado que for acometido das seguintes doenças: COVID-19, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

De acordo com os parlamentares autores do projeto, o intuito da proposta é incluir o agente infeccioso causador da Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho, considerando que diversos segmentos de profissionais que exercem atividades consideradas essenciais, conforme disposto no Decreto nº 10.282, de 2020, estão diretamente expostos ao agente biológico.

Além disso, em sua justificativa ao projeto de lei argumentam que a recomendação nº 194, de 2002, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sugere que a lista nacional de doenças ocupacionais, para fins de prevenção, registro, notificação e, quando cabível, compensação dos danos, deve incluir as doenças causadas por agentes biológicos no trabalho, quando se tenha estabelecido, cientificamente, uma ligação direta entre a exposição ao agente biológico, resultante das atividades exercidas, e a doença contraída pelo trabalhador. Ainda, a recomendação especifica que, ao aplicar a doença constante na lista, deve-se considerar o grau e o tipo de exposição, bem como o trabalho ou a ocupação do trabalhador.

Por fim, os parlamentares destacam que a OIT preconiza que as normas do trabalho são úteis como ponto de referência no contexto da resposta à crise provocada pelo surto da Covid-19.

Cumpre destacar que, as doenças acima relacionadas, que independem do cumprimento de carência pelo segurado para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, foram definidas a partir da publicação da Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001.

A última Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) que determina os agentes ou fatores de risco de natureza ocupacional, com as respectivas doenças que podem estar com eles relacionadas, foi editada pelo Poder Executivo Federal através da Portaria nº 1.339, de 18 de novembro de 1999.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 3480, de 2020, foi apresentado junto à Câmara dos Deputados, em 24 de junho, e foi apensado ao Projeto de Lei nº 1113, de 2020, o qual dispõe sobre a inclusão do Coronavírus (Covid-19) como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.

Insta salientar, que em 28 de abril foi apresentado o Requerimento nº 838, de 2020, pelo Deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC) e demais parlamentares, solicitando urgência na apreciação do PL n° 1113/2020, o qual em 09 de junho o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento em questão.

Desse modo, a proposta encontra-se pronta para inclusão em pauta no Plenário da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei (PL) nº 3480, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: