PROJETO DE LEI ISENTA IPI DE COMPUTADORES PARA FACILITAR O TELETRABALHO DURANTE A PANDEMIA

05 de maio de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 1.247/2020, de autoria do deputado Uldurico Junior (PROS/BA), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para aquisições de equipamentos de informática por trabalhadores que comprovadamente trabalhem na modalidade de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância.

A proposta apresentada permite que as pessoas exerçam o trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19, em virtude do isolamento social exigido no combate à doença. Deste modo, dispõe acerca de uma medida urgente para amenizar as consequências da pandemia para os trabalhadores brasileiros, propondo a retirada dos tributos federais sobre o consumo incidentes sobre estes produtos até o final do ano de 2020.

Nesse sentido, o texto dispõe que ficam isentas da incidência de IPI e com alíquotas reduzidas a zero para Contribuição do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo, a aquisição de unidades de processamento digital; máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis; máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob forma de sistemas; e peças como teclado e mouse, quando adquiridos por pessoa física que comprove laborar na modalidade de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância.

Os benefícios trazidos na proposta serão válidos até 31 de dezembro de 2020 e são aplicados aos bens produzidos no País, segundo processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo na Lei de Informática. Ademais, a proposta estabelece que os benefícios poderão ser utilizados uma única vez e prevê que a revenda dos equipamentos comprados nessas condições, antes de um ano, acarretará o recolhimento dos tributos pelo beneficiário, acompanhado de juros e multas.

A análise, em relação ao cumprimento dos requisitos pelo adquirente do produto, ficará a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação. Se preenchidas as exigências, a Secretaria reconhecerá o direito aos benefícios.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 1.247/2020, foi apresentado à Câmara dos Deputados em 31 de março e está aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei (PL) nº 1.247/2020.

Com informações do Convergência Digital

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