Projeto de lei prevê auxílio-doença para empregada gestante que se afastar das atividades do trabalho presencial

Atualizado em 21 de setembro de 2021 às 10:38 pm

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 3073, de 2021, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, originário da Sugestão (SUG) n° 10, de 2021, que pretende incluir um dispositivo na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, com a finalidade de assegurar a empregada gestante, o benefício por incapacidade temporária, durante o estado de emergência de saúde pública, desde que cumprido o período de carência exigido por lei.

Desse modo, de acordo com a proposta toda a empresa que necessite afastar a empregada gestante do trabalho presencial, nos termos da Lei n° 14.151, de 2021, e a atividade laboral exercida pela gestante for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância será devido o benefício do auxílio-doença, por incapacidade temporária.

O referido benefício será cessado quando do início do recebimento do salário-maternidade ou pelo encerramento do estado de emergência de saúde pública, bem como nos casos em que assegurada/gestante receber a imunização completa contra o vírus SARS-CoV-2, tendo em vista que a proposta altera a Lei n° 14.151, de 2021, a qual passa a prever a possibilidade de a empregada gestante retornar à atividade presencial após o recebimento da vacinação completa.

De acordo com a justificativa da proposta, é natural que o empregador deva arcar com a remuneração de suas funcionárias caso possa usufruir dos serviços por elas prestados em regime remoto ou de teletrabalho. Entretanto, há serviços que não comportam tal faculdade.

Desta forma, a solução não é obrigar a gestante estarem expostas ao risco de contraírem a Covid-19 ou obrigar seus empregadores a custear um benefício social em detrimento de seus empregados. A solução colocada para apreciação visa dispor que caberá ao INSS o suporte do encargo social de amparar essas contribuintes durante o seu estado gestacional, aplicando por analogia a concessão de um benefício por incapacidade temporária.

Tramitação

A proposta foi apresentada no dia 02 de setembro junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputado e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse a íntegra do texto do Projeto de Lei n° 3073, de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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