PROJETO DE LEI SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A COBRANÇA DE PEDÁGIOS

Atualizado em 24 de março de 2020 às 11:06 pm

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 725 de 2020, de autoria do Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), que visa suspender temporariamente a cobrança de pedágio em casos de calamidade pública e quarentena, nos termos da Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento decorrentes do novo coronavírus.

O proponente em sua justificativa, salienta que diante da pandemia criada pela disseminação do COVID-19 (Corona vírus), é extremamente necessário evitar o máximo possível do contato entre pessoas e objetos difusores de doenças.

Nesse sentido, argumenta que as cédulas e moedas são agentes precursores de diversas doenças e que os pedágios em sua maioria realizam essa movimentação diária de passagem de valores com seus clientes.

Desta forma, o autor da proposta entende razoável a medida, com o objetivo de evitar uma maior disseminação da presente enfermidade pelo contato com agentes precursores.

Tramitação

A proposta foi apresentada na última quarta-feira (18/03) na Câmara dos Deputados e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Importante salientar que, o projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo entre os líderes, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.

Acesse a íntegra do PL 725_2020_Dep.Carlos Chiodini.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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