PROJETO PREVÊ TRIBUTO ZERO PARA IoT

Atualizado em 06 de maio de 2019 às 12:46 am

O Projeto de Lei nº 7656/2017, de autoria do Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB-SP), prevê a redução a zero do valor da taxa de fiscalização de instalação, da taxa de fiscalização de funcionamento, da contribuição para o fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.

A proposta altera o artigo 38 da Lei nº 12.715/2012, que prevê o valor da taxa de Fiscalização de Instalação das estações móveis do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Celular ou de outra modalidade de serviço de telecomunicações, que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, fixado em R$ 5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos).

De acordo com o texto do projeto, o desenvolvimento tecnológico, aliado à progressiva massificação do acesso à internet, tem sido responsável por uma verdadeira revolução na sociedade moderna. Uma das faces mais evidentes desse ambiente de transformações está se materializando na forma da chamada “internet das coisas”, mais conhecida como IoT1.  O conceito de IoT se refere a sistemas digitais que permitem a interação inteligente entre os mais diversos tipos de objetos, por meio da internet.

Com a aprovação do projeto em questão, será imposto tributo zero para as taxas do FISTEL, Condecine e contribuição para o fomento da radiofusão pública, e consequentemente haverá grande impacto não somente sobre o setor de telecomunicações, mas também sobre todo o ambiente produtivo, haja vista o efeito transversal das tecnologias da informação e comunicação sobre os demais segmentos da economia, inclusive mediante a geração de empregos de alta qualificação e a produção de bens e serviços de elevado valor agregado.

O Parecer do Relator, Deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) foi pela pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da CCTCI. O relator defende que o objetivo do projeto é promover o barateamento dos custos de instalação e operação das soluções de Internet das Coisas,  considerado por ele como elemento crucial para fomentar o desenvolvimento dessa tecnologia no Brasil

Tramitação:

A iniciativa em questão já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara de Deputados. No momento, está  aguardando votação na Comissão de Finanças e Tributação do parecer favorável do relator, deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP).

Se for aprovado, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  em caráter terminativo, sem a necessidade de ser apreciado pelo plenário da Casa, devendo, em seguida, ser encaminhado ao Senado.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei nº 7656/2017.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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