Projeto que garante o teletrabalho para empregada gestante durante a pandemia segue para sanção

Atualizado em 20 de abril de 2021 às 1:24 pm

O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (15/04), o Projeto de Lei n° 3.932/2020, de autoria da Deputada Federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC), que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19.

A proposta foi relatada pela Senadora Nilda Gondim (MDB/PB), que recebeu parecer favorável, acatando uma única emenda apenas de redação. Desse modo, como não houve mudanças de conteúdo no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para sanção presidencial.

O projeto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora gestante deverá ocorrer sem a redução de salário. Nesse sentido, o texto aprovado prevê que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Da Justificativa

A motivação apresentada para a aprovação da matéria, diz respeito a condição das trabalhadoras gestantes, que além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Assim, os parlamentares entendem que não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, que fiquem expostas ao vírus, podendo assolar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o núcleo familiar.

O entendimento que prevaleceu foi de que mulheres grávidas que não possam exercer a atividade a distância, ficará facultado ao empregador adotar o plano de contingenciamento que preveja designação para setores de menor risco.

Da Tramitação da Proposta

A proposta será encaminhada à sanção presidencial.

O Presidente Jair Bolsonaro terá o prazo de 15 (quinze dias) úteis, contados da data do recebimento do projeto, para sancionar, vetar total ou parcialmente, nos termos do art. 66, caput, da Constituição Federal. Caso decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Presidente da República, importará em sanção tácita, conforme disposto no art. 66, § 3°, da Constituição Federal.

Segue a íntegra do texto do Projeto de Lei n° 3932_2020_Teletrabalho Empregada Gestante.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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