Projeto que prevê anulação de multas por atraso na entrega da Guia do FGTS avança na Câmara dos Deputados

11 de maio de 2021

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, aprovou em sessão deliberativa realizada na última quarta-feira (05/05), projeto que pretende anistiar as infrações e anular as multas de empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Entretanto, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e posteriormente, será analisado pelo plenário.

A proposta aprovada pela CFT trata-se do Projeto de Lei nº 4.157, de 2019, originário do PL n° 7512/2014, de autoria do Deputado Laercio Oliveira (PP/SE), aprovado pelo Senado Federal. O texto original previa anular multas de 2009 a 2013. Ao analisar a matéria em 2019, o Senado decidiu modificar a redação para estender a anistia até a data em que a futura lei for publicada, bem como abranger também os créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Desse modo, de acordo o texto, ficam anulados os débitos tributários e correspondentes inscrições em Dívida Ativa da União, por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), geradas no período de 1º de janeiro de 2009 até a data em que a futura lei seja publicada. Não haverá restituição de multas já pagas.

A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 4.157, de 2019, foi aprovado Finanças e Tributação (CFT) em 05 de maio. A matéria encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Considerando a aprovação do Requerimento de Urgência nº 2082, de 2020, nesta terça-feira (11/05), a proposta está pronta para pauta e poderá ser incluída a qualquer momento na ordem do dia de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do parecer do relator proferido na CFT.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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