Projeto que torna o Pronampe um programa permanente é aprovado

Atualizado em 22 de dezembro de 2020 às 2:24 pm

O Plenário do Senado Federal aprovou, em sessão deliberativa realizada na última quinta-feira (10/12), o Projeto de Lei nº 4.139, de 2020, de autoria , do Senador Confúcio Moura (MDB/RO), do Senador Esperidião Amin (PP/SC) e da Senadora Kátia Abreu (PP/TO), que cria uma linha de crédito permanente, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas empresas (Pronampe).

A proposta altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Pronampe, criando uma nova linha de crédito e autorizando a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO). O programa foi uma medida do governo federal visando auxiliar as micro e pequenas empesas impactadas pela crise econômica desencadeada em virtude da pandemia de Covid-19.

O Plenário aprovou o projeto nos termos do relatório proferido pela relatora, senadora Katia Abreu (PP/TO), favorável ao projeto, consoante substitutivo apresentado. Deste modo, com o objetivo de permitir uma melhor organização orçamentária da administração pública e maior eficiência na alocação dos recursos, durante e após a pandemia, o projeto separa o Pronampe em duas fases.

A primeira fase, de acordo com o texto, vinculada diretamente aos efeitos da pandemia, permanecerá em vigor enquanto perdurar o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, inclusive no caso de prorrogação, sendo mantidas as regras atuais. Nesse sentido, as operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe, durante a vigência do estado de calamidade pública, serão concedidas com taxa de juros anual máxima igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de até 36 (trinta e seis) meses para o pagamento e até 8 (oito) meses de carência com capitalização de juros. O valor da operação fica limitado a 50% do seu capital social ou, se for mais vantajoso, até 30% da média de sua receita mensal, limitado a R$ 100 mil..

Ademais, na primeira etapa, o programa receberá o aporte de todos os recursos destinados a outros programas emergenciais de crédito que não forem utilizados até o dia 31 de dezembro de 2020. Contudo, este aporte apenas ocorrerá se houver a prorrogação do estado de calamidade pública.

A segunda fase do Pronampe, estabelecida no projeto, iniciará logo após o encerramento do estado de calamidade pública, com a intenção de manter em vigência os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micro e pequenas empresas, em caráter permanente. Deste modo, propõe-se que a nova etapa do Pronampe se inicie com a consignação de dotações orçamentárias ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, no âmbito da Lei Orçamentária Anual (LOA).

De acordo com o parecer apresentado pela relatora, essa etapa será construída por uma parceria entre o Poder Legislativo, que aprovará a lei, e o Poder Executivo, que disciplinará e regulamentará o tema, considerando as necessidades dos cidadãos em conformidade com requisitos de responsabilidade fiscal. Além disso, emendas coletivas, como a de comissão, ou individuais, poderão fortalecer os recursos do programa.

Nesse sentido, o texto aprovado estabelece que após o encerramento dos efeitos do Decreto Legislativo que reconhece o estado de calamidade pública, o programa passará a viger em caráter permanente. Consoante o projeto, serão fontes de recursos para a continuidade do Pronampe, dotações orçamentárias ao FGO consignadas na LOA, doações privadas e emendas parlamentares.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará a nova etapa do Pronampe, devendo dispor, no mínimo, sobre as taxas de juros a serem praticadas pelas instituições financeiras participantes, os prazos de carência e total para pagamento e o percentual de garantia a ser prestada pelo FGO.

Por fim, a proposta cria regras de transparência para as operações de crédito no âmbito do Pronampe, estabelecendo que as instituições financeiras autorizadas a operar no âmbito do programa deverão publicar em suas demonstrações financeiras trimestrais o fluxo e o saldo do volume de crédito destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o percentual em relação ao volume de crédito total. O Banco Central do Brasil, por sua vez, deverá divulgar mensalmente o fluxo e o saldo do crédito para as microempresas e empresas de pequeno porte do sistema financeiro nacional em suas comunicações sobre estatísticas monetárias e de crédito.

Microcrédito Produtivo

O Plenário do Senado também aprovou o Projeto de Lei nº 5.183, de 2020, de autoria do senador Esperidião Amin (PP/SC), ora apenso, que flexibiliza as regras do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), o qual concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda.

Desse modo, a proposta permite que as pequenas instituições operadoras do microcrédito, como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as sociedades de crédito ao microempreendedor, possam direcionar até 20% do valor das operações para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa. De acordo com os senadores, a proposta irá possibilitar que essas instituições atendam as necessidades de recursos para situações como melhoria de habitação, aquisição de veículos, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes. As regras ainda serão estabelecidas pelo CMN.

Tramitação

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.139, de 2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), em sessão deliberativa remota realizada na última quinta-feira (10/12). A proposta foi aprovada nos termos do parecer proferido pela relatora, senadora Katia Abreu (PP/TO), favorável ao projeto, consoante substitutivo apresentado.

A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.

A matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados para apreciação e deliberação.

Acesse a íntegra do parecer aprovado.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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