PROJETOS ANULAM EFEITOS DE DECISÃO DO STF QUE CRIMINALIZA DÍVIDA DE ICMS DECLARADO

Atualizado em 14 de janeiro de 2020 às 6:49 pm

Dois projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela criminalização da conduta do empresário que declara e não recolhe ICMS, poderão esvaziar o entendimento adotado pelos ministros. Os parlamentares pretendem alterar a Lei nº 8.137, de 1990, que trata sobre crime contra a ordem tributária, para estabelecer que a medida não se aplica aos casos de inadimplemento.

O Projeto de Lei nº 6.592/2019 foi apresentado pelo Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP) no dia 18 de dezembro, a mesma data em que os ministros concluíram o julgamento na Corte. O STF decidiu pela criminalização, por sete votos a três, mas somente para os casos em que for demonstrado dolo (intenção) e comportamento reiterado por parte do contribuinte.

O Deputado Kim Kataguiri propõe, no entanto, que a criminalização seja aplicável somente às situações em que o não pagamento do tributo envolver fraude. Assim, sugere acrescentar um “parágrafo único” ao artigo 2º da Lei 8.137 de 1990 para que fique claro na legislação.

De acordo com o parlamentar, o mero ato de não recolher um imposto, mesmo que possa e deva gerar sérias repercussões na esfera administrativa, não traz ou não deveria trazer a incidência do direito penal.

Ademais, acrescenta que “as Fazendas têm à sua disposição amplo rol de instrumentos legais para cobrar impostos” e cita o pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, que não permite hipótese de prisão civil.

A outra proposta em tramitação é o Projeto de Lei n° 6520/2019, de autoria dos Deputados Alexis Fonteyne (NOVO/SP) e Lucas Gonzalez (NOVO/MG), apresentado no dia 17 de dezembro, véspera da conclusão do julgamento no STF e quando já havia maioria de votos pela criminalização.

Os proponentes sugerem alterar dois trechos da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, ou seja, a redação do inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.137 e a criação de um novo parágrafo. Os novos textos livrariam os empresários que declaram e não recolhem ICMS de responder por crime.

A redação atual do inciso II estabelece como crime “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação que deveria recolher aos cofres públicos”.

Com a mudança sugerida, esse inciso ficaria restrito aos casos de substituição tributária – quando um contribuinte recolhe o imposto pela cadeia de produção e comércio – e nas situações em que se demonstra o “fim de fraudar a fiscalização tributária”.

A nova redação trata como crime “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado de substituto tributário, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, a fim de fraudar a fiscalização tributária”.

Já o parágrafo único, também previsto no PL, consta que “não configura o crime de que trata o inciso II o mero inadimplemento de tributo regularmente declarado”.

Os parlamentares restringem a responsabilização do contribuinte aos casos de recolhimento de imposto devido por terceiro. “Não se pode dizer que o comerciante comete o delito de apropriação indébita porque não há apropriação de tributo devido por terceiro, o tributo é devido por ele mesmo e em nome próprio”, afirmam nas justificativas ao projeto.

Acrescentam que a “mera inadimplência” deve ser tratada no âmbito da legislação civil e tributária. Para esses casos, dizem, já existe a execução fiscal e a penhora de bens. “O direito penal não pode ser um instrumento alternativo de arrecadação tributária, por mais nobres que sejam os fins do Fisco, pois não se pode transgiversar com a taxatividade e com a legalidade em matéria penal. Pelo contrário, entendemos que a banalização e a exasperação do direito penal têm efeitos nocivos sobre o Estado de Direito e sobre a democracia.”

Tramitação

Ambos os projetos não tiveram andamento na Câmara. Os parlamentares entraram em recesso no dia 23/12 e retornam às atividades no dia 3 de fevereiro.

As propostas encontram-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse a íntegra do PL 6520_2019, de autoria dos Deputados Alexis Fonteyne (NOVO/SP) e Lucas Gonzalez (NOVO/MG).

Acesse a íntegra do PL 6592_2019, de autoria do Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP).

Com Informações do Valor Econômico

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