PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO LIMITA CONSELHOS PROFISSIONAIS

Atualizado em 17 de julho de 2019 às 4:20 pm

Tramita na Câmara dos Deputados à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 108 de 2019, de autoria do Poder Executivo, que inclui dois novos dispositivos na Constituição Federal, cuja finalidade é de estabelecer que a lei não poderá regulamentar limites para o exercício de atividades profissionais, bem como determina que os profissionais não estão obrigados a integrar aos conselhos de profissão, desde que a ausência de regulação não caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.

A PEC não delimita quais os casos em que há risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social, tão pouco quais as entidades seriam afetadas pela mudança.

Ademais, o projeto também altera a mudança da natureza jurídica dos conselhos profissionais, que deixam de ser autarquias pertencentes à administração pública e passam a ser entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público.

O texto define que os empregados dos conselhos devem estar sujeitos às regras do direito privado e à legislação trabalhista.

A proposta destaca que uma lei federal irá tratar sobre a criação de conselhos, princípios de transparência, delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação de sanções, bem como valor máximo de taxas, multas e anuidades.

A PEC veda aos conselhos profissionais promover, facilitar ou influenciar a adoção de práticas anticompetitivas em sua área de atuação.

Igualmente, inclui os conselhos de classe no rol onde há previsão constitucional de vedação expressa em que à União, Estados e Municípios estarão proibidos de cobrar impostos, nos termos da “imunidade” prevista na alínea “c” do inciso VI do caput e o § 4º do art. 150 da Constituição Federal.

O Poder Executivo em sua justifica à proposta esclarece que a jurisprudência dos últimos anos externou entendimentos discordantes sobre a natureza jurídica dos conselhos, classificando os conselhos profissionais na categoria de autarquias pertencentes à Administração Pública, portanto, a proposta visa preencher esta lacuna constitucional para que não haja mais entendimentos díspares, com o objetivo de explicitar a natureza jurídica dos conselhos profissionais e o regime jurídico aplicável aos empregados das entidades.

Tramitação

Na última terça-feira (09/07) apresentada na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição.

A proposta encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Por se tratar de uma PEC, a constitucionalidade e juridicidade da matéria necessita ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, bem como ser apreciado o mérito por uma Comissão Especial. Posteriormente, caso seja aprovada, passará pelo crivo dos plenários da Câmara e do Senado Federal, sendo necessário o apoio de ao menos 308 deputados e 49 senadores.

Acesse AQUI à íntegra da Proposta de Emenda à Constituição n° 108 de 2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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