PROPOSTA OBRIGA IMOBILIÁRIAS A EMITIR QUITAÇÃO MENSAL PARA LOCADORES, LOCATÁRIOS E CONDÔMINOS

18 de fevereiro de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 6456/19, de autoria da Edna Henrique – PSDB/PB, cuja finalidade é obrigar o empresário administrador de imóveis a entregar mensalmente a quitação de débito adimplido a locadores, locatários e condôminos.

A proponente justifica a proposta sob o argumento de que o fornecimento de garantias ao consumidor quanto ao pagamento de suas contas é de suma importância, uma vez que minimiza a necessidade de se manter em arquivo comprovantes de pagamentos. Além disso, ressalta sobre a vantagem de compelir as administradoras a apurarem os pagamentos periodicamente, logo após a data de vencimento.

De acordo com a proposta, o texto propõe modificar a Lei nº 12.007/2009, que dispõe sobre a quitação anual de débitos, para ali inserir tal obrigatoriedade. Assim, ao tempo em que se institui a obrigação de fornecer mensalmente documento que comprove o pagamento, elimina-se qualquer dúvida existente sobre a aplicabilidade da lei na relação entre administradora, de um lado, e locadores, locatários e condôminos, de outro.

Por fim, salienta a autora da proposta que ante a ausência de relação jurídica com os locatários e condôminos, é difícil estender-lhes o benefício instituído pela Lei n° 12.007/2009, uma vez que a norma somente impõe o envio de instrumento de quitação anual para os consumidores.

Desta forma, considerando a exploração comercial da atividade e a proteção que se confere ao locador-proprietário, seria incoerente que a lei silencie a respeito do instrumento de quitação a locatários e condôminos, que se encontram em posição mais vulnerável do que aquele com quem a administradora de imóveis se compromete a prestar serviços.

Insta salientar que, o envio da quitação mensal, na concepção da Deputada Edna Henrique, não prejudicará a declaração anual prevista na legislação e resguardará interesses legítimos de condôminos e locatários de imóveis.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em 16/12/2019.

Em 05/02/2020 a proposta foi recebida pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei 6456_2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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