PROPOSTA PREVÊ ACORDO ENTRE EMPRESA E TRABALHADOR SOBRE O PAGAMENTO DE FGTS NO PÓS-PANDEMIA

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:10 pm

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.751, de 2020, que prevê e regulamenta a possibilidade de acordo firmado entre a empresa e o trabalhador para pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante o período pós-pandemia. A proposta, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (NOVO/MG) e do deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP), altera a Lei nº 8.036, de 1990, a qual dispõe sobre o FGTS, bem como promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto em comento dispõe que após o término do estado de calamidade pública, instituída pelo Decreto nº 6, de 2020, em virtude da pandemia de Covid-19, o empregador e o empregado poderão firmar acordo escrito para estabelecer as regras de pagamento do FGTS. O acordo poderá ser individual ou coletivo.

Nesse sentido, a proposta prevê que o acordo poderá ser formulado prevendo que 3% do valor a título de FGTS será pago mensalmente ao empregado, junto ao salário mensal, e 2% será depositado na conta do fundo. Os acordos terão vigência de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir do término do estado de calamidade, podendo haver prorrogação de até 180 (cento e oitenta) dias, quando for caso de acordo coletivo. Após o fim destes prazos as normas serão revogadas automaticamente.

Ainda, o texto dispõe que a multa de 40% do FGTS será calculada a partir do montante de 8% e na CLT constará que a convenção coletiva, o acordo coletivo e o acordo individual firmado em razão do estado de calamidade pública para dispor sobre o pagamento do FGTS terá prevalência sobre a lei.

Durante a vigência dos acordos, nos prazos estabelecidos, ficam suspensos os efeitos do art. 611-B, inciso III, da CLT. O dispositivo prevê que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentre outros.

Na motivação da proposição, os autores destacam que o projeto permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação. Considerando o impacto da pandemia de Covid-19 sob as empresas, a economia e a empregabilidade no Brasil, flexibilizações à legislação trabalhista são necessárias, de forma a contribuir para a retomada da economia.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 2.751, de 2020, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (NOVO/MG) e do deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP), foi apresentado à Câmara dos Deputados em 19 de maio de 2020.

A matéria tramita em caráter conclusivo, ou seja, será analisado apenas pelas Comissões designadas. Nesse sentido, em 18 de novembro, a matéria foi distribuída às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 2751/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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