Proposta prevê medidas de proteção contra a Covid-19 no retorno ao trabalho presencial e a continuidade do trabalho remoto

Atualizado em 27 de julho de 2021 às 10:37 pm

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 2.477, de 2021, de autoria do Senador Jean Paul Prates (PT/RN), que estabelece procedimentos para o retorno do trabalhador e a permanência no trabalho presencial e a continuidade do trabalho à distância durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

De acordo com a proposta, caberá ao Poder Executivo, no âmbito de sua competência, a elaboração de normas regulamentadoras de proteção ao trabalhador, em seu retorno e reinserção gradual às atividades laborais, bem como na continuidade dos trabalhos em andamento, observando os fatores de transmissão, assegurando as medidas sanitárias pertinentes, consoante às particularidades das atividades laborais.

As normas regulamentadoras deverão considerar os riscos e os procedimentos laborais, de acordo com os níveis de circulação do ar e do potencial de disseminação de aerossóis nos locais de trabalho.

Ademais, o Poder Executivo deverá elaborar protocolos padrão (máscara com nível de proteção PFF2 ou superior, álcool gel, distanciamento pessoal e equipamentos de proteção individual compatíveis com as atividades desenvolvidas pelos empregados), para micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEI), priorizando a simplificação dos procedimentos.

O projeto de lei em questão define que para o retorno ao trabalho as atividades laborais serão classificadas como de risco altíssimo aquelas que envolvam alto potencial de exposição a fontes conhecidas ou suspeitas de Covid-19 durante procedimentos médicos; de alto risco será considerada as atividades que alternativa ou cumulativamente envolvam contato direto com grande número de pessoal no local de trabalho e/ou que envolvam contato com grande número de pessoas em trânsito e/ou circulação em ambiente com pessoas sabidamente com suspeitas de contaminação ou já diagnosticadas e/ou um distanciamento predominantemente menor que 2 (dois) metros entre os trabalhadores.

Com relação as atividades de médio risco serão consideradas as atividades que atendam o público em geral, que impliquem em eventual contato com grande número de pessoas no local de trabalho e que predominantemente haja um distanciamento menor de 4 (quatro) metros entre os trabalhadores.

De baixo risco serão consideradas as atividades que não envolvam atendimento ao público e que implique contato com número reduzido de pessoas no local de trabalho, com distanciamento maior de 4 metros entre os trabalhadores.

A proposta também estabelece que os empregadores e os tomadores de serviços de acordo com a classificação de atividades deverão adotar regulamentos internos ou protocolos de retorno do trabalhador, realizando testagens dos empregados, disponibilizando gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI) incluindo máscaras de nível de proteção PFF2, ou superior.

Nos casos de não elaboração de regulamentos e protocolos internos sujeitará o infrator à multa no valor de 1% (um por cento) do capital social da empresa, devendo ser observado o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrando-se a multa no caso de omissão que ultrapasse o prazo de 60 dias, sem o prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais pelas lesões individuais e coletivas decorrentes da omissão.

Nas atividades em que o trabalho é realizado à domicílio (home office), a proposta determina que é obrigação do empregador disponibilizar os materiais, os equipamentos de tecnologia e os serviços de dados e de telefonia necessários à prestação do teletrabalho, devendo ser observada as normas relativas à ergonomia do mobiliário, além de cumprir e fazer cumprir os limites de jornadas, as pausas e os intervalos laborais. Não integrarão o salário as despesas com a disponibilização da infraestrutura ou equipamentos, bem como eventuais despesas necessárias realizadas pelo empregado com a aquisição ou reparo dos bens fornecidos, os quais deverão ser reembolsadas pelo empregador.

A fim de cumprir com as obrigações o empregador deverá efetuar avaliação do local de teletrabalho por meio remoto ou com visita presencial, com autorização expressa do empregado, oportunidade em que o empregador irá avaliar o cumprimento das medidas de prevenção da saúde e segurança no trabalho. A recusa do trabalhador à domicílio, ou à distância às vistorias em seu local de trabalho, apesar de fundadas suspeitas do empregador da ausência de um ambiente de trabalho compatível com as exigências legais, implicará a isenção de responsabilidade administrativa ou civil do empregador, em relação aos eventuais danos ou consequências prejudiciais à saúde e à segurança do empregado decorrentes desse ambiente não vistoriado.

Segundo o texto da proposta a responsabilidade pelas medidas de saúde e segurança no trabalho será solidária entre os empregadores e tomadores de serviços, em caso de estações de trabalho compartilhado (coworking) e similares organizadas por tomadores de serviços, em regime de terceirização.

A proposta também prevê que se porventura o empregado realize viagens com a utilização de transporte coletivo intermunicipal, interestadual ou internacional é de responsabilidade do empregador, no mínimo, uma testagem mensal.

Igualmente, o projeto dispõe que a recusa deliberada, persistente e sem justificativa médica de submissão à vacinação, quando disponível, será considerada justa causa para demissão, desde que precedida dos esclarecimentos necessários ao trabalhador, fornecendo todas as informações a respeito do procedimento de vacinação e das consequências jurídicas da recusa.

O proponente em sua justificativa ao projeto de lei argumenta que em face dos riscos de introdução e proliferação do coronavírus nos locais de trabalho, entende que é obrigação dos empresários na elaboração de um plano abrangente, capaz de antecipar e registrar as possibilidades de ingresso do coronavírus em seus estabelecimentos; e prever as medidas coletivas e individuais de urgência a serem implementadas nas unidades produtivas com vista a minimizar as possibilidades de contágio pelo vírus.

Tramitação

A proposta foi apresentada junto ao Plenário do Senado Federal no dia 07 de julho de 2021.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 2477, de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: