PROPOSTA QUE PREVÊ A RETOMADA DOS SETORES ECONÔMICOS É APROVADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE E PREFEITURA SE MOSTRA CONTRÁRIA

Atualizado em 05 de maio de 2020 às 12:00 am

Em sessão deliberativa extraordinária virtual realizada na segunda-feira (27/04), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei (PLL) nº 046, de 2020, que define quais atividades econômicas que não podem ter seu funcionamento interrompido na capital durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. A proposta é de autoria dos Vereadores Felipe Camozzato (Novo), Comandante Nádia (DEM), Mendes Ribeiro (DEM), Professor Wambert (PL), Ricardo Gomes (DEM) e Valter Nagelstein (PSD).

Do Projeto de Lei (PLL) nº 046/2020

A proposta prevê a retomada parcial das atividades do setor econômico, como de estabelecimentos da área de gastronomia, como bares e restaurantes, de profissionais autônomos, como educadores físicos, advogados e contadores, entre outros serviços que estarão aptos a funcionar.

Durante a votação foram apresentadas sete emendas, sendo que cinco emendas foram acatadas, entre as quais duas emendas contemplam a retomada do serviço de corretores imobiliários e a reabertura de templos religiosos.

De acordo com o texto aprovado, estabelece que o Município não poderá impedir o funcionamento das atividades não essenciais quando destinadas a atender o desempenho das atividades essenciais, bem como não poderá impedir o atendimento ao público por restaurantes, bares, lancherias e similares; o exercício de atividade profissional de educação física, quando prestada de forma individualizada ao aluno; e o exercício de atividade representada pelo comércio de ambulante, devidamente cadastrado.

O projeto determina que todas as atividades econômicas deverão respeitar às medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde de prevenção e combate ao Covid-19. Além disso, estabelece que as restrições ao exercício de determinada atividade econômica, quando autorizadas por lei, por prazo determinado, podendo ser prorrogado com anúncio público de no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, mediante justificação da necessidade da medida, a qual será acompanhada dos critérios que serão aferidos para o retorno à normalidade.

Por fim, a proposta prevê que a Administração Pública deverá apresentar relatório semanal do impacto das políticas públicas ligadas à saúde, economia e convívio social da população.

Da Manifestação da Prefeitura de Porto Alegre

O secretário extraordinário de Enfrentamento do Coronavírus de Porto Alegre, Bruno Miragem, adiantou que a decisão da prefeitura dever ser contrária ao projeto de lei. Afirmou, ainda, que à proposta é totalmente diversa das medidas que estão sendo adotadas no mundo inteiro.

Um dos pontos da proposta é a exigência de maiores informações acerca das tomadas de decisões pelo Executivo Municipal, bem como o envio de relatórios semanais com detalhamento do impacto econômico e social das medidas. Nesse sentido, o secretário acredita que a cobrança estabelecida pelo projeto poderá engessar a atuação da administração pública. De acordo com Miragem, o Poder Executivo está monitorando o comportamento do contágio e do vírus, adotando gradualmente medidas de abertura das atividades econômicas.

Até o momento, foi autorizada a retomada parcial das atividades da construção civil e da indústria, devendo ser observadas às medidas de segurança e higienização.

O Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, manifestou-se informando que irá vetar na integralidade o projeto de lei em questão. Inclusive, ressaltou sobre eventual judicialização da matéria, caso o seu veto seja derrubada, posteriormente, na Câmara Municipal de Porto Alegre.

De acordo com o Prefeito, as medidas de isolamento social adotadas até o momento, considerando a velocidade de contaminação e a capacidade de resposta do sistema de saúde, têm apresentado resultados positivos, tendo em vista que já houve uma estabilidade de internações em leitos de UTI’s. Desta feita, o chefe do Executivo municipal acredita que após 30 de abril, data limite do decreto de calamidade pública que restringe o funcionamento de estabelecimentos, poderá ocorrer uma flexibilização de outras atividades econômicas.

Tramitação

No dia 27 de abril (segunda-feira), a Câmara Municipal de Porto Alegre, aprovou, em sessão extraordinária virtual, o Projeto de Lei (PLL) nº 046, de 2020.

A Secretaria Legislativa da Câmara de Vereadores deverá elaborar a redação final e tão logo encaminhar o texto final aprovado para a sanção ou veto do Prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Insta salientar, que caso o Prefeito entenda por vetar o projeto de lei, total ou parcialmente, deverá fazer dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data em que receber o texto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, art. 77, §1°, devolvendo o projeto ou a parte vetada ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de 48hrs.

O veto ao projeto de lei retorna à Câmara Municipal que poderá derrubá-lo ou mantê-lo, sendo necessário a sua apreciação no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, e a sua rejeição somente poderá ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 77, § 4°, da Lei Orgânica do Município. Caso seja esgotado o prazo sem a devida deliberação, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestando as demais matérias, até sua votação final.

Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado, para promulgação, ao Prefeito, nos termos do art. 77, §5°, da Lei Orgânica do Município. Se o Prefeito não promulgar no prazo de 48hrs, o Presidente da Câmara Municipal promulgará, nos termos do art. 77, §7°, da Lei Orgânica do Município.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei (PLL) nº 046/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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