Publicadas normas que autorizam a terceira fase do Pronampe

Atualizado em 08 de janeiro de 2021 às 7:04 pm

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.115, de 29 de dezembro de 2020, que estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A norma, originária do Projeto de Lei nº 5.029, de 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (29/12).

Nesse sentido, a norma altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Pronampe, criando uma nova linha de crédito e autorizando a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no valor equivalente ao montante dos recursos devolvidos à União no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), instituído pela Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.

De acordo com a normativa, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da presente lei, prorrogáveis pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec). Entretanto, o termo final das prorrogações não poderá ser posterior ao último dia útil do ano de 2020, ou seja, dia 31/12/2020.

A norma foi publicada com um veto. O dispositivo vetado revogava artigo da Lei nº 13.999/2020, o qual determina que as receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Nas razões de veto apresentadas, o Governo Federal destaca que a revogação do dispositivo contraria o interesse público e poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a gestão da dívida pública federal, em uma conjuntura desafiante para sua gestão e para o equilíbrio da regra de ouro. O veto foi encaminhado ao Congresso Nacional através da Mensagem nº 757, de 29 de dezembro de 2020, sendo numerado como Veto nº 58, de 2020.

De modo a viabilizar a efetivação da norma publicada, importante destacar que o Governo Federal, na mesma data, também editou a Medida Provisória nº 1.020, de 29 de dezembro de 2020, com um reforço orçamentário que abre crédito extraordinário de R$ 10,19 bilhões para atender ao Pronampe e servirá para viabilizar a 3ª fase do programa.

O Pronampe foi criado pelo Governo Federal como medida econômica de enfrentamento da pandemia, para garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia de Covid-19. As empresas beneficiadas assumem o compromisso de preservar o número de funcionários e utilizam os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro.

De acordo com o Governo Federal, o programa ficou entre os dois maiores programas de apoio à população brasileira durante a pandemia. No total, foram mais de R$ 32 bilhões injetados no apoio às micro e pequenas empresas, com aproximadamente 450 mil contratos efetuados.

A presente normativa entra em vigor na data de publicação.

Acesse a íntegra da Lei 14.115_2020_Estabelece o aumento da participação da União no FGO, com a respectiva Mensagem de Veto, bem como a íntegra da MP 1.020_2020_Crédito Extraordinário para o Pronampe.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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