PUBLICADO REAJUSTE DE 16% AO STF E MINISTRO FUX REVOGA AUXÍLIO-MORADIA

27 de novembro de 2018

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (27/11), as Leis n° 13.752, de 2018 e 13.753, de 2018, que reajustam em 16,38% os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República. Com o aumento, o subsídio mensal passa de R$ 33 mil para R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos). 

As novas leis foram sancionadas na segunda-feira (26/11), pelo Presidente da República, Michel Temer. Em troca, no mesmo dia, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, revogou o pagamento do auxílio-moradia para juízes, integrantes do Ministério Público, defensorias públicas, procuradorias, tribunais de contas e qualquer outra carreira jurídica.

Com isso, o Judiciário afirma que não haverá gastos extras para o Orçamento. Contudo, o reajuste pode provocar um “efeito cascata” nas contas públicas, já que o salário dos ministros do STF é o valor de referência para o teto salarial do funcionalismo público.

Contrapartida

O auxílio moradia, atualmente em R$ 4,3 mil mensais, foi garantido a todos os juízes do Brasil por meio de liminares (decisões provisórias) concedidas por Fux em 2014. O ministro é o relator de ações que tratam do auxílio-moradia.

Em agosto, os ministros Dias Toffoli, presidente do STF, e Fux tinham feito um acordo com o Presidente Temer para que fosse concedido o reajuste e, em troca, o Supremo abriria mão do pagamento do auxílio-moradia.

Fux, por sua vez, revogou as liminares que permitiam o pagamento irrestrito de auxílio-moradia para juízes de todo o país e outros integrantes da magistratura. Em seu despacho, ele afirma que a decisão foi tomada como contrapartida à sanção do reajuste sancionado pelo Presidente Michel Temer.

O ministro também afirma que Estados que tinham regulamentação própria sobre o assunto devem parar de pagar o penduricalho, porque a “decisão não restaura eventual ato normativo estadual ou de outro ente da federação (lei, resolução ou ato de qualquer outra espécie) que autorizava o pagamento do auxílio-moradia”.

Para justificar a revogação das liminares, quatro anos depois, o ministro afirmou que a aprovação do reajuste dos salários dos ministros é “um fato novo de amazônica repercussão” e requer um novo posicionamento.

O impacto orçamentário do projeto de lei de revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal aprovado pelo Congresso Nacional e recentemente sancionado pelo Presidente da República não pode ser desprezado e merece uma análise detida, na medida em que a nova lei repercute intensa e diretamente nos recursos públicos destinados ao pagamento de despesas com pessoal”, afirmou.

Segundo ele, a revogação do pagamento auxílio-moradia se faz necessária porque o reajuste terá uma repercussão econômica “vultosa para os cofres de todos os entes da federação”, “sobretudo no contexto de grave crise econômica que acomete o país”.

Aplicando-se tais premissas à hipótese vertente, é de se reconhecer, diante do quadro de crise profunda pelo qual o Estado brasileiro está passando e a recomposição dos subsídios, a impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia nos moldes em que inicialmente fora deferido aos magistrados e às carreiras jurídicas que, por simetria, percebem a parcela indenizatória em conjunto com a majoração do subsídio resultante do recente reajuste sancionado”, esclarece.

Para o ministro, “em cenários como esse, o Poder Judiciário deve, sempre que possível, proferir decisões ou modificar as já existentes para que produzam um resultado prático razoável e de viável cumprimento”.

Para justificar o fato de ter revogado a própria decisão, que tomou há quatro anos, Fux diz que “a Constituição é um documento vivo, em constante processo de significação e de ressignificação” e que as “valorações são mutáveis, consoante as circunstâncias políticas, sociais e econômicas, o que repercute diretamente no modo como o juiz traduz os conflitos do plano prático para o plano jurídico, e vice-versa”.

Com Informações do Valor Econômico

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