Publicado Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

09 de março de 2021

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou nesta terça-feira (09/03), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, que define o Regulamento Interno do órgão.

O Regimento Interno reafirma que a ANPD é órgão integrante da Presidência da República, dotado de autonomia técnica e de jurisdição no território nacional, com sede e foro no Distrito Federal. A autoridade tem a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Ademais, a portaria define o procedimento de funcionamento da ANPD, bem com prevê a composição e competências do Conselho Diretor, de funcionários e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.

A norma estabelece a estrutura organizacional da autoridade, prevendo uma Secretaria-Geral, uma coordenação-geral de administração e uma coordenação-geral de relações institucionais e internacionais. Além disso, ficam criados a Corregedoria, a Ouvidoria e a Assessoria Jurídica, a coordenação-geral de normatização, a coordenação-geral de fiscalização e a coordenação-geral de tecnologia e pesquisa.

De acordo com o regimento interno, a Coordenação-geral de Normatização e a Coordenação-geral de tecnologia e pesquisa, serão responsáveis por contribuir para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. A primeira vai traçar as diretrizes da política, enquanto a segunda, vai realizar pesquisas, análises estatísticas e de cenários, com o objetivo de fornecer suporte técnico para a formulação e reformulação da Política.

Ainda, a norma estabelece as regras e procedimentos administrativos que moldarão as atividades da ANPD, os procedimentos para realização de audiência pública e para abertura de consulta pública.

Conselho Diretor e Conselho Nacional

Em outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro definiu os membros integrantes do Conselho Diretor da ANPD, quais sejam: Waldemar Gonçalves Ortunho Junior para Diretor-Presidente do Conselho Diretor da ANPD, Arthur Pereira Sabbat, Miriam Wimmer, Nairane Farias Rabelo Leitão, Joacil Basilio Rael para diretores do Conselho.

Conselho Nacional de Proteção de Dados

Com relação ao Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), este também terá a composição definida pelo Presidente da República, contudo, a partir de indicações setoriais. No início de fevereiro, foram publicados os editais com vistas à formação da lista tríplice para composição do CNPD, que será submetida à Casa Civil para escolha e livre nomeação.

Serão escolhidos os representantes da sociedade, por meio de entidades patronais e de trabalhadores, organizações sociais ligadas ao tema, academia e entidades representativas de empresas com envolvimento em proteção de dados, de acordo com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Além desses, o Conselho é composto por 23 integrantes, sendo que cinco nomes serão pelo Poder Executivo, além de um do Senado, um da Câmara, um do Conselho Nacional de Justiça, um do Conselho Nacional do Ministério Público, e um do Comitê Gestor da Internet.

Acesse a íntegra do Regimento Interno da ANPD.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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