RECEITA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO SEM PRAZO DE VALIDADE DURANTE A PANDEMIA VAI À SANÇÃO
Atualizado em 08 de julho de 2020 às 12:32 am
O Projeto de Lei nº 848/2020, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), aprovado remotamente no Senado em votação simbólica, nesta terça-feira (7), determina que as receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo terão validade por prazo indeterminado, pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de covid-19.
A medida é válida para receitas médicas e odontológicas.
O texto foi aprovado nos termos que veio da Câmara, um substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
O substitutivo altera a legislação que trata das medidas de emergência sanitária (Lei 13.979 de 2020). O relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), rejeitou as seis emendas apresentadas e fez apenas um ajuste de redação para alterar o número do dispositivo (art. 3º-A) a ser incluído na Lei.
Além disto, o texto permite que pacientes dos grupos de risco, mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pelo coronavírus, assim como pessoas com deficiência, possam indicar terceiros para retirar os medicamentos, por meio de qualquer forma de declaração. Quem for buscar o remédio terá de levar também a receita médica.
O projeto não estende a regra para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia. A validade desse tipo de receita é de 30 dias.
Quanto aos medicamentos de uso contínuo, José Maranhão considerou que a extensão da validade da receita é necessária. Ele destacou no parecer que, apesar de não existir norma ou regra geral que imponha prazo de validade a todas as receitas desses remédios, “há situações em que as normas operacionais limitam o prazo e afetam as vidas de muitos pacientes”.
A lei eventualmente originada entrará em vigor na data de sua publicação.
A matéria vai à sanção presidencial, devendo ser apreciada em 15 dias úteis, podendo sofrer vetos.
Acesse a íntegra do parecer aprovado.
Com informações da Agência Senado