RECEITA FEDERAL PASSARÁ REVELAR O NOME DE SUSPEITOS DE CRIMES

Atualizado em 20 de novembro de 2018 às 8:16 pm

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (14/11) a Portaria n° 1.750, de 2018, que “dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.”

A referida Portaria autoriza a divulgação em seu site os nomes de contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que sejam alvo de representação por supostos envolvimentos em crimes como contrabando, contra a ordem tributária e Previdência Social.

Os auditores fiscais, ao identificarem fatos que possam representar crimes, têm o dever de comunicá-los ao Ministério Público (representação para fins penais) para que o órgão tome as medidas que avalie cabíves – abertura de inquérito, ação penal ou arquivamento, por exemplo.

Com o advento da Portaria n° 1.750/2018, a Receita Federal passará a dar publicidade a lista de contribuintes em seu site, anteriormente tais dados eram sigilosos.

Ainda que elogiada pela sua transparência, a medida foi apelidada por outros de “lista negativa ou suja” por entenderem que seria uma forma de constranger o contribuinte a quitar seus débitos, mesmo que não tenha culpa comprovada e que ainda tais débitos poderiam ser discutidos no Judiciário.

A Portaria nº 1.750 atualiza o procedimento que já era regulamentado. Trouxe, porém, a novidade da publicidade desses atos e amplia o rol de crimes que podem ser representados, com a inclusão da improbidade administrativa. Até então estavam previstos os crimes contra a ordem tributária, Previdência Social, contrabando ou descaminho, contra a administração pública, falsidade de títulos, documentos públicos e lavagem de dinheiro.

Segundo a portaria serão divulgados dados como nome dos envolvidos, pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ dos representados, número do processo, além do ato ou fato que gerou a representação. Essas informações serão atualizadas mensalmente no site da Receita Federal até o dia 10. A norma estipula que só será possível excluí-las do portal com a extinção do débito, por decisão administrativa ou judicial que deixar de considerar a pessoa a responsável ou corresponsável pelo fato objeto da representação ou por determinação judicial.

A Receita Federal afirma que a disponibilização na internet das representações fiscais para fins penais baseia-se em dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual não é vedada a divulgação de informações relativas às representações. Além disso, afirma que se baseia na Lei nº 12.527, de 2011, a Lei de Acesso à Informação. “Trata- se da afirmação da transparência fiscal”.

Segundo a Receita Federal, a primeira lista já está em fase de confecção, porém, não foi divulgada uma data de divulgação.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria n° 1.750, de 12 de novembro de 2018.

Com Informações do Valor Econômico

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