REFORMA DA PREVIDÊNCIA É PROMULGADA PELO CONGRESSO NACIONAL

Atualizado em 14 de novembro de 2019 às 12:40 pm

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira, 12, a Emenda Constitucional nº 103/2019, que altera o sistema de Previdência Social no Brasil. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o deficit nas contas da Previdência Social, com economia estimada de cerca de 800 bilhões de reais em dez anos.

Apresentada pelo governo em fevereiro, a PEC 6/2019 tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o deficit nas contas da Previdência Social.

A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos, tendo perdido cerca de um terço do impacto em relação ao texto original, que previa economia de R$ 1,2 trilhão no período.

O texto cria uma idade mínima para aposentadoria, algo que poucos países do mundo não têm, além de limitar o valor do benefício, tornar as alíquotas mais progressivas e aproximar o sistema de aposentadoria pública do privado.

A aprovação é central para o controle da dívida pública, já que a Previdência Social é a principal rubrica de gasto do governo federal e o déficit na área cresce no ritmo de R$ 50 bilhões por ano diante do envelhecimento populacional.

Veja, abaixo, as principais mudanças com o advento da EC 103/2019:

  1. Idade mínima

O Brasil é um dos poucos países do mundo que não adotavam, até agora, idade mínima para se aposentar. Com a reforma da Previdência, a exigência foi criada e será válida para todos que não contribuem ainda para o INSS. Quem já está no mercado de trabalho, terá regras de transição.

Idade: Será preciso ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria.

Tempo de contribuição: Homens precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.

Para quem vai valer: Estas regras valerão integralmente para quem ainda não contribui para o INSS ou para o regime de Previdência dos servidores da União. Quem já está no mercado de trabalho terá regras de transição.

Como é lá fora:  Na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.

  1. Regras de transição no INSS

Para os trabalhadores do setor privado, que já contribuem para o INSS, haverá quatro regras de transição, uma delas válida apenas para quem está perto de se aposentar. A aposentadoria por idade, modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e já existente hoje, continuará a existir e também terá transição. Conheça as regras:

As regras válidas para todos

São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.

Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Pedágio de 100%: O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

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A regra especial para quem está perto de se aposentar

Pedágio de 50%: Quem está a dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).

Fator previdenciário: Nesta regra de transição será  aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.

Transição na aposentadoria por idade

Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.

Idade: Será mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos.

Tempo de contribuição: Para quem já contribui para o INSS, a exigência de tempo de contribuição será mantida em 15 anos para homens e mulheres.

Escadinha: Haverá uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Tempo mínimo de contribuição:

15 anos para homens e mulheres

Como será calculado o benefício?

Benefício integral: Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria – ou seja, 100% média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é hoje de R$ 5.839,45 — será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a Previdência.

Escadinha: Quem tiver contribuído entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.

Na prática: Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90%.

Piso: O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo.

  1. Regras de transição para os servidores

A reforma muda a previdência dos servidores públicos. Os servidores já precisam cumprir uma idade mínima e só podem se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens). Mas haverá duas regras de transições.

Transição pelo sistema de pontos

O servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

Idade mínima: Será preciso cumprir a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

Tempo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.

Valor do benefício no sistema de pontos

Pré-2003: Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade, e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher. Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.

Após 2003: Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas. Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.

Transição pela regra do pedágio

Pedágio: Nesta regra de transição, o trabalhador vai pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

Valor do benefício: Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

  1. Pensão

A principal mudança é no valor do benefício. A partir do falecimento de um aposentado, é gerada uma cota familiar de 50% do benefício que ele recebia. Esse valor tem o acréscimo de 10% por cada dependente até chegar no valor máximo de 100%.

Se a morte for de um servidor na ativa, a lei passará a considerar 60% da média dos salários, com 2% a mais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) e 20 anos (homem).

Se o dependente tiver deficiência mental ou física, poderá receber a totalidade do benefício, e quem não tiver nenhuma outra fonte de renda formal receberá no mínimo o piso de um salário mínimo. Quem já recebe pensão por morte não terá o valor do benefício alterado.

  1. Professores

As novas regras para professores só terão de ser cumpridas integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.

Idade mínima: Será de 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as professoras. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.

Setor público: Para os professores da rede pública, será preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito à aposentadoria.

Setor privado: Na iniciativa privada, será preciso comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.

Regras de transição: Será pelo sistema de pontos. Mas sua tabela é diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, vai começar em 81 para as mulheres e 91 para os homens. O fim da transição no sistema de pontos termina em 92 para as professoras e cem pontos para o professor. Será preciso ter 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 anos (homens). E idade de 57 anos, se mulher, e 60, se homem. A tabela de transição na idade sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para ambos os sexos. Há a opção de pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar. Com isso, no setor privado, os professores deverão ter 52 anos e 55 anos, se for homem.  No setor público, além da idade menor para se aposentar, os profissionais que entraram até 2003 receberão o mesmo salário da ativa e os reajustes.

  1. Contribuição à Previdência

A mudança mais imediata da reforma será nas alíquotas de contribuição à Previdência. As novas alíquotas entram em vigor 90 dias após a promulgação da reforma. Será cobrado um percentual maior de quem tem os maiores salários. E as alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

No INSS: As alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário. Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha o teto do INSS, de R$ 5.839,45, a cobrança efetiva seria de 11,68%.

  1. Servidores estaduais e municipais

Estados e municípios: Servidores estaduais e municipais com regimes próprios de aposentadoria não serão afetados pela reforma da Previdência – esses trabalhadores serão alvo de uma outra proposta de emenda constitucional, a PEC paralela de estados e municípios.

PEC Paralela

Por fim, importa considerar que Funcionários públicos de estados e municípios foram retirados do texto original ainda na fase de tramitação na Câmara diante do temor de que a proposta fosse rejeitada.

Para que estes servidores sejam abarcados pelas novas regras, governadores e parlamentares articularam uma nova proposta de emenda à constituição 133/2019, apelidada de PEC paralela da Previdência.

Essa proposta já foi aprovada em primeiro turno no plenário do Senado no último dia 6. A sessão deve ser retomada nesta terça-feira (12) para a análise de quatro destaques sugeridos pelas bancadas partidárias.

Acesse a íntegra da EC nº 103/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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