17 PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA SÃO DEFINIDOS PELA CASA CIVIL

Atualizado em 25 de abril de 2018 às 2:35 pm

Segundo o relator da reforma na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), há ainda a hipótese de o Ministério do Trabalho tratar de alguns pontos por meio de portaria ou resoluções normativas

O governo prepara um decreto para definir alguns trechos da reforma trabalhista. A iniciativa ocorre depois que a medida provisória (MP) que alterava 17 pontos da reforma trabalhista expirou sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.

O texto, que está na Casa Civil, abre nova discussão sobre itens como a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente, o impedimento de atividades de gestantes e lactantes em locais insalubres e a aplicação do acordo coletivo para firmar contratos de jornadas de 12 horas por 36.

Segundo o relator da reforma na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), há ainda a hipótese de o Ministério do Trabalho tratar de alguns pontos por meio de portaria ou resoluções normativas. Esses temas ainda estão em discussão. Todos os itens que estavam na medida, publicada em novembro do ano passado, geraram controvérsias e críticas.

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, reuniu-se com o relator na noite dessa segunda-feira (23) para definir os pontos que devem estar presentes no decreto.

De acordo com o deputado, ficou definido na reunião que o governo não deve enviar ao Congresso outra medida provisória ou projeto de lei para alterar a reforma. Como o decreto não pode mudar o teor de proposições aprovadas pelo Congresso, o único ponto da MP que deve ser contemplado no texto será o do trabalho intermitente.

Marinho disse que não há clima para votar esse tipo de matéria no Congresso em ano eleitoral e defendeu que as críticas e questionamentos à reforma trabalhista sejam resolvidos no âmbito da Justiça.

Histórico

Editada pela Presidência da República em novembro de 2017, a medida provisória pretendia cumprir um acordo firmado com os senadores para incorporar mudanças polêmicas que não foram aprovadas no Congresso. Como o governo não queria atrasar a votação da reforma, se comprometeu com os parlamentares a tirar os pontos controversos do texto por meio da MP.

Com a falta de acordo entre os deputados e a divergência sobre os pontos a serem alterados, a medida provisória não avançou. O prazo de análise de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O primeiro prazo, vencido em 22 de fevereiro, foi prorrogado devido ao atraso na instalação da comissão de parlamentares que devem analisar a proposta.

O segundo prazo venceu ontem, sem que a MP fosse ao menos discutida na comissão especial. Também não houve indicação de relator para emitir o parecer que seria submetido a votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Com informações da Fenainfo.

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