RELATOR APRESENTA PARECER FAVORÁVEL À MP 959, MAS MANTÉM VIGÊNCIA DA LGPD EM AGOSTO DE 2020

11 de agosto de 2020

Na última quarta-feira (05), o relator da Medida Provisória nº 959, de 2020, Deputado Damião Feliciano (PDT/PB), apresentou o Parecer Preliminar de Plenário n° 1, favorável à aprovação da medida, com alterações, na forma do Projeto de Lei de Conversão, principalmente no que tange a vigência da LGPD.

A Medida Provisória n° 959, de 2020, estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, aos empregados que acordarem com os empregadores a redução de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalhos, nos termos da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 (atual Lei nº 14.020/2020), bem como prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

No que concerne à vacatio legis da LGPD, de acordo com o relatório proferido pelo deputado Damião Feliciano (PDT/PB), a entrada em vigência da LGPD se mostra extremamente necessária, principalmente em tempos de isolamento social, tendo em vista que as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por meio de ferramentas associadas para diversos aspectos do cotidiano.

Nesse sentido, o parlamentar entende que manter a entrada da Lei Geral de Proteção de Dados como previsto em 14/08/2020, quando da alteração da LGPD pela Lei nº 13.853, de 2019, garantirá aos cidadãos as proteções previstas na normativa no prazo mais célere possível.

Ademais, o relator justifica que ao entrar imediatamente em vigor a LGPD, trará diversos benefícios, dentre os quais destaca a necessidade de obtenção de consentimento para dar início ao tratamento de dados, a impossibilidade de comercialização de informações pessoais a terceiros sem a devida autorização e a possibilidade de proibir a guarda de dados pessoais, caso o cidadão assim desejar, bem como outros direitos e mecanismos de proteção essenciais não seriam postergados, contribuindo para a intimidade e a privacidade das pessoas.

O relator ressaltou que há três meses o Congresso Nacional aprovou Projeto de Lei nº 1179/20, transformado em norma jurídica (Lei 14.010/20), que estabeleceu tão somente a prorrogação da vigência das multas e sanções para 1° de agosto de 2021, sob o argumento da necessidade de as empresas terem mais tempo para se adaptarem a normativa, evitando a judicialização excessiva da matéria. Os demais dispositivos da LGPD permaneceram com a sua vigência para a data de 14/08/2020.

Assim, o relator propõe a exclusão do art. 4° da Medida Provisória, que previa a prorrogação da LGPD para 03 de maio de 2021. Desta forma, entende que deve ser mantida a entrada em vigência originalmente prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, que ocorrerá em 14/08/2020.

Desta feita, importante destacar que o cenário atual prevê a entrada em vigência da Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD) no próximo dia 14 de agosto, exceto os aspectos relativos à aplicação das multas e sanções, que entram em vigor em 1° de agosto de 2021.

Tramitação

A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional, através do Ato Conjunto n° 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que definiu as regras somente para o período de vigência da emergência em saúde pública e do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19.

Desse modo, a medida provisória deverá ser examinada apenas pelo Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente, sendo a medida aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Plenário do Senado Federal. Havendo modificações por parte do Senado Federal, a Câmara dos Deputados deverá apreciar as alterações propostas pelo Senado, após, a matéria é enviada à sanção presidencial.

O relator, Deputado Damião Feliciano (PDT/PB), apresentou em 05 de agosto, parecer favorável à aprovação da Medida Provisória nº 959, de 2020, nos termos do projeto de lei de conversão. Entretanto, até o presente momento a matéria não foi incluída em pauta para apreciação e deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Importante ressaltar que, a Medida Provisória nº 959, de 2020, necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional até 26 de agosto de 2020, caso contrário, perderá sua validade.

Acesse a íntegra do parecer proferido pelo relator, Deputado Damião Feliciano (PDT/PB).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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