RELATOR DIVULGA PARECER DO MARCO LEGAL DAS STARTUPS

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:06 pm

Em reunião da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital, realizada na última terça-feira (01/12), o deputado Vinicius Poit (NOVO/SP), relator na Comissão Especial das Startups, divulgou seu parecer para estabelecer o Marco Legal das Statups.

A Comissão Especial é presidida pelo deputado João Roma (REPUBLICANOS/BA) e relatada pelo deputado Vinicius Poit (NOVO/SP). A Comissão já realizou uma série de audiências públicas para debater os pontos centrais e divergentes da matéria como uma das principais discussões a definição do que é uma startup, caráter societário, tributário e trabalhista das startups. Contudo, a comissão interrompeu os seus trabalhos e está com as atividades suspensas, desde 17 de março, quando foi realizada a última reunião, em virtude da pandemia de Covid-19.

Desta feita, o relator divulgou seu relatório, contemplando os principais pontos do Projeto de Lei Complementar nº 146/2019 e do Projeto de Lei nº 249/2020, de autoria do Poder Executivo Federal. O texto, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios, ao aumento da oferta de capital para investimentos em empreendedorismo inovador e disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Dentre as disposições do relatório, o texto estabelece a definição de investidor-anjo, sendo o investidor que não será considerado sócio, nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa, não respondendo pelas obrigações, sendo remunerado por seus aportes. Segundo o relator, o investidor-anjo que investir em muitas empresas poderá compensar perdas e ganhos e pagar Imposto de Renda de 15% apenas sobre o saldo final positivo.

O parecer divulgado dispõe os critérios para elegibilidade das empresas para enquadramento como startup. Deste modo, poderão ser beneficiados com o tratamento especial destinado ao fomento de startups, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias e as sociedades simples com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior e com até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Também deverão ter atuação caracterizada pela “inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.

A regulamentação de “stock options” (opção de compra de ações) para contratação de funcionários, prestadores de serviços ou diretores, também foi compreendida pelo texto. Segundo o relator, a regra foi negociada com a Receita Federal e valerá para todos os tipos de sociedades empresariais, não apenas as startups. Nessa modalidade, a pessoa ou empresa recebe a promessa de poder comprar uma ação no futuro pelo valor inicial dela. Assim, se a empresa der certo e se valorizar, o funcionário poderá exercer essa opção de compra e adquirir uma fatia dela no futuro pelo valor inicial e revendê-la, lucrando com isso, ou se tornar um sócio de uma empresa bem-sucedida. Pelo projeto, esses contratos terão natureza mercantil e não remuneratória.

De acordo com o relatório, os empreendedores também poderão ter isenção de diversos encargos para a abertura da startup, além da possibilidade de firmarem contratos de experiência por seis meses ou por prazo determinado, de quatro anos. Ademais, as startups ainda poderão publicar balanços e atas de forma eletrônica, vantagem que será estendida a todas as sociedades anônimas com faturamento de até R$ 78 milhões e que tenham até 30 sócios.

Por fim, contemplando a proposta do Governo Federal, o relatório apresentado estabelece incentivos a contratação pelo Poder Público, dispondo de um capítulo específico da contratação de soluções inovadoras pelo Estado.

Tramitação

O Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, foi apresentado à Câmara dos Deputados em 29 de maio de 2019. Por ato da Presidência, em 09 de novembro de 2019, foi criada a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao projeto.

A Comissão Especial é presidida pelo Deputado João Roma (REPUBLICANOS/BA) e relatada pelo Deputado Vinicius Poit (NOVO/SP). A Comissão já realizou uma série de audiências públicas para debater os pontos centrais da matéria como uma das principais discussões a definição do que é uma startup, caráter societário, tributário e trabalhista das startups. Contudo, a comissão interrompeu os seus trabalhos e está com as atividades suspensas, desde 17 de março, quando foi realizada a última reunião, em virtude da pandemia de Covid-19.

O Deputado Vinicius Poit (NOVO/SP) apresentou o Requerimento de Urgência nº 2.822, de 2020, solicitando, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), a urgência na apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019.

Embora o relator tenha divulgado o relatório no evento realizado pela Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital, em 1º de dezembro de 2020, o parecer ainda não foi protocolado na Câmara dos Deputados. O texto final ainda está sendo alinhado com o Poder Executivo e poderá sofrer alterações.

Acesse a íntegra do Requerimento de Urgência.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: