RFB RATIFICA TRATAMENTO DA REVENDA DE MERCADORIA IMPORTADA

Atualizado em 20 de março de 2018 às 2:35 am

Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2018,  esclarece sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).

A pessoa jurídica optante por esse regime que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A receita de vendas dessas mercadorias será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.

Essa interpretação se relaciona com a Solução de Divergência Cosit nº 4, de 2014.

Fonte: Com informações da RFB

Compartilhe: