RIO GRANDE DO SUL DECRETA NOVA FAIXA DE REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS PARA O PROGRAMA “REFAZ SUBVENÇÃO ENERGIA ELÉTRICA”

28 de abril de 2020

Na sexta-feira (24), foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOE/RS) o Decreto nº 55.201, de 23 de abril de 2020, institui o Programa “REFAZ Subvenção energia elétrica” para a regularização de créditos tributários decorrentes do ICMS, relativos às parcelas de subvenção nas tarifas de fornecimento de energia elétrica.

As parcelas de subvenção são aquelas subsidiadas por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) às distribuidoras de energia elétrica, para que possam conceder desconto sobre a tarifa aplicável aos consumidores selecionados, como os de baixa renda e rurais.

O principal ponto do programa consiste na possibilidade de o pagamento dos créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, inclusive ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos no período de 1º de fevereiro de 2013 a 31 de julho de 2019, com redução de até 95% dos juros e multas, bem como da extensão do parcelamento da dívida em até 120 meses. Ainda é possível obter o desconto máximo de 95% nos casos de quitação do valor total dos créditos tributários, se a quitação ocorrer até 5 de maio de 2020.

Nesse sentido, o Decreto 55.201/2020 acrescentou a possibilidade de redução significativa de multas e juros, no montante de 85%, para parcelamentos dos créditos em até  06 (seis) parcelas. Para isso, o pagamento da parcela inicial deve ocorrer até 5 de maio de 2020 e em valor equivalente a uma parcela do total de parcelas requeridas pelo contribuinte.

Do mesmo modo, o Decreto prevê desconto de 40% dos juros e 30% das multas, para parcelamentos de sete a doze parcelas; e 40% dos juros e 25% das multas, para parcelamentos de treze a vinte e quatro parcelas; e 40%  dos juros e 20%  das multas, para parcelamentos de vinte e cinco a trinta e seis parcelas; e por fim, 40%  dos juros e 10%das multas, para parcelamentos de trinta e sete a sessenta parcelas.

Acesse a íntegra do Decreto nº 55.201, de 23 de abril de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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