Rodrigo Pacheco rejeita pedido de impeachment de Alexandre de Moraes apresentado pelo Presidente Jair Bolsonaro

27 de agosto de 2021

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), decidiu na última quarta-feira (25/08), rejeitar o pedido de abertura de um processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido havia sido apresentado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, denunciando o Ministro, pelo crime de responsabilidade.

Na peça protocolada com 102 laudas, sendo 17 páginas reservadas ao pedido de impeachment e o restante inclui arquivos anexados com despachos do ministro Alexandre de Moraes e cópias de documentos pessoais do presidente da República, apresenta diversas críticas e revela discordância das decisões proferidas pelo Ministro Alexandre de Moraes e expõe que, na sua visão, em síntese, teria havido inobservância do devido processo legal e da imparcialidade judicial.

Desta forma, por ter aplicado entendimento jurídico diverso do esperado, Bolsonaro afirma ter havido procedimento incompatível com a honra, dignidade e decoro nas suas funções.

Sucessivamente, após o recebimento do pedido de abertura de impeachment o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, encaminhou para a Advocacia-Geral do Senado para que emitisse um parecer de natureza jurídica, técnica a respeito do pedido.

Desse modo, na terça-feira (24/08), a Advocacia do Senado elaborou um parecer reconhecendo que os fatos declinados na petição de impeachment não se sobrepõem a Lei n° 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade, uma vez que há um rol taxativo de hipóteses que admitem o pedido de impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal (Art. 39).

Além disso, Rodrigo Pacheco em seu pronunciamento, acompanhando pelo vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que no Brasil vigora o princípio da legalidade, ou seja, o fato necessita ter uma previsão legal para que se constitua justa causa de um processo de impeachment. Assim, se faz necessário a adequação do fato ao que prevê a Lei n° 1.079, de 1950, o que não restou demonstrado no presente caso.

Para a Advocacia do Senado, a denúncia carece de justa causa, tendo em vista que não se pode punir alguém por exercer as funções do cargo que ocupa, “por mais que seja legítimo discordar de tal atuação e adotar os meios de impugnação disponíveis no âmbito processual”.

Pacheco explicou ainda que o parecer emitido considerou a peça sem adequação legal. Além do aspecto jurídico, justificou a decisão citando a preservação da independência entre os Poderes, e disse acreditar que ela é uma chance para que as crises institucionais sejam deixadas para trás, uma vez que que o início de um processo de destituição deve levar em conta as “consequências políticas”, que coloca em risco a harmonia entre os poderes.

Nesse sentido, a Advocacia-Geral do Senado recomendou pela rejeição da presente denuncia e posteriormente, foi acolhida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sob o fundamento de falta de justa causa, falta de tipicidade e pelo arquivamento da denúncia.

Acesse a íntegra do pedido de impeachment protocolado por Bolsonaro e o parecer proferido pela Advocacia-Geral do Senado.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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