SANCIONADA LEI QUE FACILITA CANCELAMENTO DE ASSINATURA DE TV A CABO

Atualizado em 21 de maio de 2019 às 2:30 am

A Lei nº 13.828, de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de maio, altera a Lei nº 12.485/11, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado e garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes.

A lei foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de ter sido aprovada pelo Plenário do Senado. A norma é originária do PLC 131/2015 de autoria da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO).

O texto inclui o inciso VII no artigo 33 da Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485, de 2011), na qual admite que os consumidores tenham a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.

De acordo com o texto, a intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos.

O cancelamento já encontrava-se previsto em normas infralegais. Contudo, agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.

A norma entrará em vigor 30 dias após a publicação.

Acesse AQUI a íntegra da Lei 13.828/2019.

Permanecemos à disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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