Sancionada Política de Inovação Educação Conectada

06 de julho de 2021

O Governo Federal sancionou, com vetos, a Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021 que institui a Política de Inovação Educação Conectada (Piec), em consonância com o Plano Nacional de Educação. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (02/07), visa promover a universalização do acesso à internet em alta velocidade para utilização como ferramenta de ensino na educação básica.

O Programa de Educação Conectada, atualmente, é parte da carteira de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e seu financiamento é operacionalizado por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o que permite que os recursos sejam destinados com foco nas necessidades de cada instituição de ensino.

Nesse sentido, a normativa alcança status de lei e de política pública a uma iniciativa que já foi implementada pelo Ministério da Educação, ou seja, o Programa de Inovação Educação Conectada, promovendo regulamentação e aperfeiçoamento.

A nova lei, originária do Projeto de Lei Complementar nº 142, de 2018, tem o objetivo de apoiar as escolas na expansão do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica, através da união de esforços entre órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, escolas, setor empresarial e sociedade civil para assegurar a inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica nas escolas públicas. A política será executada em articulação com outros programas que tenham apoio técnico ou financeiro do governo federal.

Desse modo, importa destacar que a Política de Inovação Educação Conectada possui caráter complementar em relação a outras políticas nacionais, estaduais, distritais ou municipais de expansão do acesso à internet e de uso de tecnologia na educação. Desse modo, a implementação da Piec não implica encerramento ou substituição de políticas já instituídas.

São princípios elencados pela Piec a equidade de condições de escolas para acesso à tecnologia, a promoção de inovação em escolas situadas em região de vulnerabilidade social, a autonomia de professores para uso da tecnologia, o acesso à internet com qualidade e velocidade adequadas, entre outros.

A Piec prevê que sejam estabelecidas em regulamento ações de apoio técnico ou financeiro para as escolas para contratação dos serviços, implantação de infraestrutura, aquisição de dispositivos eletrônicos, oferta de cursos de capacitação, materiais pedagógicos e fomento ao desenvolvimento de recursos didáticos digitais, preferencialmente em formato aberto. No entanto, ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo que previa que os recursos para prestar o apoio financeiro para as escolas viriam de repasses federais.

A execução destas ações se dará através de convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada ou ajustes com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal. A implementação da política se dará a partir da adesão das redes e das escolas de educação básica em termos a serem definidos em regulamento próprio.

Ainda, a normativa prevê a criação de um Comitê Consultivo, composto por órgãos e entidades da administração pública federal, representação dos trabalhadores em educação e de universidades públicas e representantes da sociedade civil, destinado a acompanhar e propor aprimoramentos à sua implementação.

Com relação aos recursos para a execução das ações propostas, o texto prevê que a Política de Inovação Educação Conectada será custeada por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos na Política, recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.

A normativa entrou em vigor na data de publicação.

Veto Presidencial

O Presidente Jair Bolsonaro, após ouvir o Ministério da Economia, decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar n° 134, de 2018 (PL nº 9.165, de 2017 na Câmara dos Deputados), através da Mensagem de Veto n° 131, de 1° de julho de 2021, encaminhada ao Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (02/07).

O dispositivo vetado (inciso II do art. 11) previa que o apoio financeiro às escolas e às redes de educação básica de que trata a Piec, poderia ocorrer por meio de repasse de recursos federais para as escolas. Contudo, de acordo com o Governo Federal, a medida contrariaria o interesse público, uma vez que há a ampliação de despesas obrigatórias e não há a demonstração da compensação financeira pertinente, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 – Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – e na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Tramitação do Veto

O veto presidencial foi comunicado ao Congresso Nacional através da Mensagem nº 313, de 1º de julho de 2021, sendo numerado como Veto nº 34, de 2021, o qual precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional até o dia 14 de agosto, posteriormente, passará a sobrestar a pauta de votações.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.180/2021, bem como a íntegra da Mensagem de Veto nº 313/2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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