SENADO APROVA COBRANÇA DE ISS PARA APPS DE TRANSPORTES NO LOCAL DE EMBARQUE – PLS 493, DE 2017

12 de junho de 2018

O Senado aprovou o PLS 493, de 2017 que altera as regras de tributação sobre os aplicativos de transporte de passageiros (como Uber, Cabify e 99), com o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cidade de embarque do passageiro e não na sede da empresa, como ocorre atualmente.

O texto agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados.

Segundo o senador Airton Sandoval (MDB-SP), autor da proposta, a intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS. Para atingir seu objetivo, o projeto busca alterar a Lei Complementar 116/2003.

Atendendo a um pedido das empresas, o Senado decidiu criar uma nota fiscal única. Isso porque a simples mudança do local onde se considera prestado o serviço colocaria as empresas que administram os aplicativos em situação crítica, considerando os milhares de municípios brasileiros, cujas administrações tributárias poderiam exigir informações e obrigações acessórias diferentes.

Relator do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), lembrou que o país tem mais de 5 mil modelos de recolhimentos de ISS, o que pode causar grande prejuízo ao ambiente de negócios e aumento do custo das operações.

O Senador Monteiro sugeriu a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios.

As autoridades fiscais, em contrapartida, vão colocar, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o substitutivo prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias.

O projeto tem dois pontos principais. O positivo é a inclusão de um subitem específico na Lista de Serviços para a atividade desenvolvida pelas empresas. Essa novidade deve solucionar as incertezas relacionadas ao seu correto enquadramento na Lista de Serviços tributáveis pelo ISS, situação que gera maior segurança jurídica para os contribuintes.

Por outro lado, a alteração pode criar conflito entre municípios. Isso porque os municípios dos locais de sedes das empresas também buscarão sua parcela de tributo, além de aumentar sensivelmente os custos com obrigações acessórias, ainda que seja criado o comitê gestor de obrigações acessórias para o ISS.

Em nota, a Cabify elogiou as mudanças do relator para evitar que as empresas fossem impactadas por uma alta complexidade operacional do recolhimento tributário. “É fundamental que o Congresso considere que são 5570 municípios e que atender cada um deles com alíquotas e obrigações acessórias diferentes geraria uma burocracia demasiada”, diz a empresa, afirmando que a mudança trará segurança jurídica.

Com informações do Senado Federal

 

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