SENADO APROVA NOVA REGRA PARA PROTESTO DE TÍTULOS

06 de novembro de 2018

O Plenário do Senado Federal aprovou na última terça-feira (30/10) o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 19/2018, de autoria da extinta Comissão Mista de Desburocratização, que tem como finalidade alterar a Lei de Protesto de Títulos, para estabelecer que qualquer prova escrita de dívida é título sujeito a protesto, como notas fiscais, boletos bancários, emitidos eletronicamente.

Os senadores alteraram dois pontos da proposta inicial. A primeira emenda apresentada, de autoria do Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), visa permitir a possibilidade de ser utilizado o protesto como medida alternativa ao processo judicial para a recuperação de crédito.

Já a segunda emenda, foi apresentada pela Senadora Simone Tebet (MDB/MS), que altera o rol de títulos passíveis de protesto. O texto original mencionava “notas fiscais, boletos bancários e mensagens eletrônicas”. A alteração proposta pela presente emenda tem o mérito de estabelecer ainda que os boletos bancários e as notas fiscais, ainda que emitidos ou enviados de forma eletrônica, o título poderá ser protestado.

Desta forma, com mudança aprovada pelo Plenário do Senado Federal, ficou estabelecido que “notas fiscais e boletos bancários, incluindo as emitidas eletronicamente“, estarão sujeitos a protesto de títulos.

A proposta segue para revisão da Câmara dos Deputados.

Com Informações da Agência Senado.

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