SENADO APROVA TETO PARA JUROS DE CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CRÉDITO DURANTE A PANDEMIA

Atualizado em 11 de agosto de 2020 às 8:47 pm

O Plenário do Senado Federal, aprovou em sessão remota realizada na última quinta-feira (06/08), o Projeto de Lei nº 1166, de 2020, de autoria do Senador Alvaro Dias (Podemos/PR), que estabelece o teto de juros ao ano para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 até julho de 2021. A proposta foi aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo relator designado, Senador Lasier Martins (Podemos/RS).

De acordo como proponente, senador Alvaro Dias (Podemos/PR), cerca de 76 países do mundo estabelecem o limite das taxas de juros dos cartões de crédito, enquanto no Brasil se aplicam taxas de juros exorbitantes que chegam a 395 vezes a taxa Selic. Ainda, o senador ressalta que as taxas de juros incidentes sobre os cartões de crédito vão de 302%, em média, atualmente, a 1.200%.

Deste modo, nos termos do substitutivo aprovado, estabelece que superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. Portanto, a proposta dispõe que não se aplicará as normas aos consumidores cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento.

Principais pontos do substitutivo aprovado

De acordo com o texto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que iniciou em março deste ano.

Ademais, a proposta define que os limites de crédito disponíveis em 20 de março deste ano não poderão ser reduzidos durante o período do estado de calamidade pública, bem como os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Além disso, as chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano.

Ainda, fica vedada a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para as modalidades de crédito do cheque especial. Também é proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito, bem como fica vedada a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços, durante a vigência de estado de calamidade pública.

Com relação aos contratos de crédito, a proposta ainda estabelece que as prestações que não puderem ser pagas pelo consumidor poderão ser convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento, sem qualquer adição de cláusula penal ou juros.

Para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda na pandemia, as prestações poderão ser cobradas depois do vencimento da dívida, sem cobrança de multa ou juros.

O substitutivo aprovado ainda prevê que as instituições financeiras deverão informar a seus clientes que tenham dívidas no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito, a existência e a possibilidade de contratação de créditos com juros mais baixos em relação àqueles produtos, visando a redução da dívida.

Por fim, a proposta prevê que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as agências reguladoras e o Banco Central do Brasil deverão expedir determinações complementares para garantir o direito à informação do consumidor, além de realizar a fiscalização das normas.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 1166, de 2020, foi aprovado no Plenário do Senado Federal em 05 de agosto, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator designado, senador Lasier Martins (Podemos/RS).

A matéria segue para apreciação e deliberação da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do parecer aprovado.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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