STF DEBATE EM AUDIÊNCIA PÚBLICA ACORDO INTERNACIONAL SOBRE ENTREGA DE DADOS

11 de fevereiro de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) debateu nesta segunda-feira (10), através de uma audiência pública, o controle e entrega de dados de usuários por provedores de Internet no exterior. A questão é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 51, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), visando a validação do acordo firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos.

O Acordo de Assistência Judiciária-Penal firmado entre os governos foi promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.810/2001 e permite o acesso à dados fornecidos por provedores e empresas de tecnologia internacionais, para fins de investigações criminais que envolvam pessoas, bens e valores que se encontrem no exterior.

A relevância do tema ressalta em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018), a qual possuí a finalidade de proteger os Direitos Fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

Foram admitidos 23 palestrantes que falarão em nome dos autores, de órgãos públicos e privados, da academia e da sociedade civil.

Confira a íntegra do despacho proferido pelo Ministro Gilmar Mendes, com a lista dos palestrantes e o cronograma da audiência pública.

Participantes: Assespro Nacional; Facebook Serviços Online do Brasil Ltda; Yahoo do Brasil Internet Ltda.; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Polícia Federal; Ministério Público Federal; IP.rec; Idec; Ong Art. 19; Lapin; Internet Lab; Iris; Prof. Dra. Maristela Basso (Professora Livre-Docente da USP); Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP; Instituto de Garantias Penais; Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e de Televisão; Fiesp; OAB; Prof. Jacqueline de Souza Abreu; Prof. Natália Peppi; Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio – ITS RIO; Prof. Dr. Vinícius Marques de Carvalho (Universidade de São Paulo); Prof. Dr. Danilo Doneda (Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP – CEDIS/IDP).

Com Informações do STF.

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