Supremo Tribunal Federal marca julgamento da ADI que questiona a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha

13 de outubro de 2021

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6632, liberou para pauta e julgamento no Plenário Virtual, ação ajuizada pelo Presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União, visando a suspensão dos efeitos do art. 33 da Lei n° 14.020/2020, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2021, a desoneração da folha de pagamento, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo.

A ADI n° 6632 estava conclusa com o relator Ministro Lewandowski, desde 25 de junho de 2021. Contudo, no dia 05 de outubro, o Ministro solicitou a inclusão em pauta da respectiva ação em julgamento virtual, que de acordo com a pauta publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foi agendada para o dia 15/10/2021 a 22/10/2021.

As votações no Plenário Virtual devem ocorrer em até 6 (seis) dias úteis, ou seja, após a apresentação do voto do relator é aberto prazo para que cada um dos ministros apresente o seu voto por escrito, caso o ministro não se manifeste no prazo do julgamento terá acompanhado tacitamente o voto proferido pelo relator.

De outra banda, os ministros podem solicitar a suspensão do julgamento, através de um pedido de vista, ou até mesmo requerer que o caso seja destacado diretamente ao Plenário Físico ou telepresencial, o qual o caso é reiniciado e caberá ao presidente do STF, Luiz Fux, marcar a data da sessão do julgamento.

Dos Impactos da Modulação dos Efeitos da Decisão da ADI

O Supremo Tribunal Federal poderá acolher os argumentos da AGU e caso não faça a modulação da decisão, os 17 (dezessete) setores beneficiados com a desoneração da folha terão que recolher o tributo retroativamente, isto é, desde o mês de janeiro de 2021, visto que, sem a nova vigência, a política findaria em 31 de dezembro de 2020. Alternativamente, o STF poderá modular os efeitos à título da cobrança do tributo a contar da data da decisão.

De outro modo, caso a Corte confirme a constitucionalidade do art. 33 da Lei n° 14.020/2020, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2021, o Congresso Nacional corre contra o tempo para prorrogar novamente a desoneração da folha até 31 de dezembro de 2026, nos termos do Projeto de Lei n° 2541, de 2021, uma vez que o prazo da política finda no dia 31 de dezembro de 2021.

Do Projeto de Lei n° 2541/2021 em tramitação na Câmara dos Deputados

A proposta que pretende prorrogar o prazo quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, isto é, será analisado apenas pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) não havendo a necessidade de análise perante o Plenário da Casa Legislativa

Desse modo, a proposta já foi analisada e aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação e encontra-se na Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), assim o relator designado Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), no dia 04 de outubro, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta. Entretanto, no dia seguinte a apresentação do parecer, solicitou a devolução da proposta para análise e eventuais alterações no texto.

A priori o relator Dep. Delegado Marcelo Freitas deverá reapresentar o parecer na CCJC na próxima semana, conforme será alinhado com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), que irá definir o melhor momento para o andamento da matéria se antes ou após o julgamento da ADI 6632.

Outrossim, cabe destacar que tramita na Câmara dos Deputado o Requerimento n° 1846, de 2021, apresentado pelo Dep. Jeronimo Goergen (PP-RS) e subscritou por outros 41 deputados, que solicitam urgência para apreciação da matéria, ou seja, para ser analisada diretamente no Plenário da Câmara. Contudo, cabe ao presidente da Casa, Arthur Lira decidir se irá colocar o requerimento em votação.

Acesse a íntegra da ADI 6632 e do parecer proferido pelo relator Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) junto a Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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